Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas: Histórico e Fatores Diários

A Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas é o indexador oficial utilizado para o reajuste monetário de valores no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme determinado pelo art. 2º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nº 380, de 26 de abril de 2024.

Sua principal função é permitir a conversão de valores históricos (conversão de moedas) para um valor nominal atual, sendo fundamental para o cálculo de liquidação de sentenças ou cálculos iniciais.

📌 Atenção ao Histórico: O uso da Tabela Única é indispensável, sobretudo para débitos anteriores à vigência de indexadores mais recentes (como o IPCA-E determinado pelo STF na Decisão das ADCs 58 e 59) ou quando a própria decisão judicial remete à sua aplicação.

O Portal do Calculista disponibiliza o histórico completo e atualizado dos fatores desta Tabela Única de Conversão.

Use o módulo abaixo para selecionar o mês/ano de origem do débito e o mês/ano atual. Você poderá montar sua tabela de fatores e realizar o download em formato CSV, garantindo a conformidade e a precisão do seu cálculo trabalhista.

Índices que compõe a tabela:

  • ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986;
  • OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989;
  • BTN - de março de 1989 a março de 1990;
  • IPC/IBGE - de março de 1990 a janeiro de 1991;
  • Taxa Referencial (TR) – de fevereiro de 1991 a dezembro de 1999.
  • IPCA-E/IBGE a partir de janeiro de 2000 (Decisão STF ADC 58).

Atenção! Por conter índices diários, a quantidade de linhas da tabela é muito grande. Tal fato faz com que a montagem e a navegação entre as páginas da tabela demore um pouco para finalizar. Aguarde que a tabela será montada.

Tabela disponível de 01/01/1967 até 31/07/2026
Data % Índice Índice Acumulado
16/03/1995 0,0989162% 8,282239872
15/03/1995 0,0989162% 8,290432351
14/03/1995 0,0989162% 8,298632933
13/03/1995 0,0989162% 8,306841628
12/03/1995 0,0000000% 8,306841628
11/03/1995 0,0000000% 8,306841628
10/03/1995 0,0989162% 8,315058442
09/03/1995 0,0989162% 8,323283384
08/03/1995 0,0989162% 8,331516462
07/03/1995 0,0989162% 8,339757683
06/03/1995 0,0989162% 8,348007056
05/03/1995 0,0000000% 8,348007056
04/03/1995 0,0000000% 8,348007056
03/03/1995 0,0989162% 8,356264590
02/03/1995 0,0989162% 8,364530291
01/03/1995 0,0989162% 8,372804169
28/02/1995 0,0000000% 8,372804169
27/02/1995 0,0000000% 8,372804169
26/02/1995 0,0000000% 8,372804169
25/02/1995 0,0000000% 8,372804169
24/02/1995 0,1018905% 8,381335263
23/02/1995 0,1018905% 8,389875049
22/02/1995 0,1018905% 8,398423536
21/02/1995 0,1018905% 8,406980734
20/02/1995 0,1018905% 8,415546650
19/02/1995 0,0000000% 8,415546650
18/02/1995 0,0000000% 8,415546650
17/02/1995 0,1018905% 8,424121295
16/02/1995 0,1018905% 8,432704676
15/02/1995 0,1018905% 8,441296803
14/02/1995 0,1018905% 8,449897684
13/02/1995 0,1018905% 8,458507329
12/02/1995 0,0000000% 8,458507329
11/02/1995 0,0000000% 8,458507329
10/02/1995 0,1018905% 8,467125746
09/02/1995 0,1018905% 8,475752945
08/02/1995 0,1018905% 8,484388933
07/02/1995 0,1018905% 8,493033722
06/02/1995 0,1018905% 8,501687318
05/02/1995 0,0000000% 8,501687318
04/02/1995 0,0000000% 8,501687318
03/02/1995 0,1018905% 8,510349731
02/02/1995 0,1018905% 8,519020971
01/02/1995 0,1018905% 8,527701046
31/01/1995 0,0945107% 8,535760638
30/01/1995 0,0945107% 8,543827847
29/01/1995 0,0000000% 8,543827847
28/01/1995 0,0000000% 8,543827847
27/01/1995 0,0945107% 8,551902680
26/01/1995 0,0945107% 8,559985145
25/01/1995 0,0945107% 8,568075248
24/01/1995 0,0945107% 8,576172998
23/01/1995 0,0945107% 8,584278401
22/01/1995 0,0000000% 8,584278401
21/01/1995 0,0000000% 8,584278401
20/01/1995 0,0945107% 8,592391464
19/01/1995 0,0945107% 8,600512195
18/01/1995 0,0945107% 8,608640601
17/01/1995 0,0945107% 8,616776690
16/01/1995 0,0945107% 8,624920467

Veja também

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