Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas: Histórico e Fatores Diários

A Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas é o indexador oficial utilizado para o reajuste monetário de valores no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme determinado pelo art. 2º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nº 380, de 26 de abril de 2024.

Sua principal função é permitir a conversão de valores históricos (conversão de moedas) para um valor nominal atual, sendo fundamental para o cálculo de liquidação de sentenças ou cálculos iniciais.

📌 Atenção ao Histórico: O uso da Tabela Única é indispensável, sobretudo para débitos anteriores à vigência de indexadores mais recentes (como o IPCA-E determinado pelo STF na Decisão das ADCs 58 e 59) ou quando a própria decisão judicial remete à sua aplicação.

O Portal do Calculista disponibiliza o histórico completo e atualizado dos fatores desta Tabela Única de Conversão.

Use o módulo abaixo para selecionar o mês/ano de origem do débito e o mês/ano atual. Você poderá montar sua tabela de fatores e realizar o download em formato CSV, garantindo a conformidade e a precisão do seu cálculo trabalhista.

Índices que compõe a tabela:

  • ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986;
  • OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989;
  • BTN - de março de 1989 a março de 1990;
  • IPC/IBGE - de março de 1990 a janeiro de 1991;
  • Taxa Referencial (TR) – de fevereiro de 1991 a dezembro de 1999.
  • IPCA-E/IBGE a partir de janeiro de 2000 (Decisão STF ADC 58).

Atenção! Por conter índices diários, a quantidade de linhas da tabela é muito grande. Tal fato faz com que a montagem e a navegação entre as páginas da tabela demore um pouco para finalizar. Aguarde que a tabela será montada.

Tabela disponível de 01/01/1967 até 31/03/2026
Data % Índice Índice Acumulado
17/07/1994 0,0000000% 9,938799338
16/07/1994 0,0000000% 9,938799338
15/07/1994 0,2456805% 9,963217029
14/07/1994 0,2456805% 9,987694710
13/07/1994 0,2456805% 10,012232527
12/07/1994 0,2456805% 10,036830629
11/07/1994 0,2456805% 10,061489163
10/07/1994 0,0000000% 10,061489163
09/07/1994 0,0000000% 10,061489163
08/07/1994 0,2456805% 10,086208279
07/07/1994 0,2456805% 10,110988125
06/07/1994 0,2456805% 10,135828850
05/07/1994 0,2456805% 10,160730604
04/07/1994 0,2456805% 10,185693537
03/07/1994 0,0000000% 10,185693537
02/07/1994 0,0000000% 10,185693537
01/07/1994 0,0000000% 10,185693537
30/06/1994 1,8475539% 0,003772320
29/06/1994 1,8475539% 0,003842016
28/06/1994 1,8475539% 0,003912999
27/06/1994 1,8475539% 0,003985294
26/06/1994 0,0000000% 0,003985294
25/06/1994 0,0000000% 0,003985294
24/06/1994 1,8475539% 0,004058924
23/06/1994 1,8475539% 0,004133915
22/06/1994 1,8475539% 0,004210291
21/06/1994 1,8475539% 0,004288079
20/06/1994 1,8475539% 0,004367303
19/06/1994 0,0000000% 0,004367303
18/06/1994 0,0000000% 0,004367303
17/06/1994 1,8475539% 0,004447991
16/06/1994 1,8475539% 0,004530170
15/06/1994 1,8475539% 0,004613868
14/06/1994 1,8475539% 0,004699112
13/06/1994 1,8475539% 0,004785930
12/06/1994 0,0000000% 0,004785930
11/06/1994 0,0000000% 0,004785930
10/06/1994 1,8475539% 0,004874353
09/06/1994 1,8475539% 0,004964409
08/06/1994 1,8475539% 0,005056129
07/06/1994 1,8475539% 0,005149544
06/06/1994 1,8475539% 0,005244685
05/06/1994 0,0000000% 0,005244685
04/06/1994 0,0000000% 0,005244685
03/06/1994 1,8475539% 0,005341583
02/06/1994 0,0000000% 0,005341583
01/06/1994 1,8475539% 0,005440272
31/05/1994 1,7489620% 0,005535420
30/05/1994 1,7489620% 0,005632232
29/05/1994 0,0000000% 0,005632232
28/05/1994 0,0000000% 0,005632232
27/05/1994 1,7489620% 0,005730738
26/05/1994 1,7489620% 0,005830966
25/05/1994 1,7489620% 0,005932948
24/05/1994 1,7489620% 0,006036713
23/05/1994 1,7489620% 0,006142292
22/05/1994 0,0000000% 0,006142292
21/05/1994 0,0000000% 0,006142292
20/05/1994 1,7489620% 0,006249719
19/05/1994 1,7489620% 0,006359024

Veja também

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