Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas: Histórico e Fatores Diários

A Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas é o indexador oficial utilizado para o reajuste monetário de valores no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme determinado pelo art. 2º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nº 380, de 26 de abril de 2024.

Sua principal função é permitir a conversão de valores históricos (conversão de moedas) para um valor nominal atual, sendo fundamental para o cálculo de liquidação de sentenças ou cálculos iniciais.

📌 Atenção ao Histórico: O uso da Tabela Única é indispensável, sobretudo para débitos anteriores à vigência de indexadores mais recentes (como o IPCA-E determinado pelo STF na Decisão das ADCs 58 e 59) ou quando a própria decisão judicial remete à sua aplicação.

O Portal do Calculista disponibiliza o histórico completo e atualizado dos fatores desta Tabela Única de Conversão.

Use o módulo abaixo para selecionar o mês/ano de origem do débito e o mês/ano atual. Você poderá montar sua tabela de fatores e realizar o download em formato CSV, garantindo a conformidade e a precisão do seu cálculo trabalhista.

Índices que compõe a tabela:

  • ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986;
  • OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989;
  • BTN - de março de 1989 a março de 1990;
  • IPC/IBGE - de março de 1990 a janeiro de 1991;
  • Taxa Referencial (TR) – de fevereiro de 1991 a dezembro de 1999.
  • IPCA-E/IBGE a partir de janeiro de 2000 (Decisão STF ADC 58).

Atenção! Por conter índices diários, a quantidade de linhas da tabela é muito grande. Tal fato faz com que a montagem e a navegação entre as páginas da tabela demore um pouco para finalizar. Aguarde que a tabela será montada.

Tabela disponível de 01/01/1967 até 30/06/2026
Data % Índice Índice Acumulado
17/08/1994 0,0916782% 9,777121008
16/08/1994 0,0916782% 9,786084496
15/08/1994 0,0916782% 9,795056202
14/08/1994 0,0000000% 9,795056202
13/08/1994 0,0000000% 9,795056202
12/08/1994 0,0916782% 9,804036133
11/08/1994 0,0916782% 9,813024297
10/08/1994 0,0916782% 9,822020700
09/08/1994 0,0916782% 9,831025352
08/08/1994 0,0916782% 9,840038259
07/08/1994 0,0000000% 9,840038259
06/08/1994 0,0000000% 9,840038259
05/08/1994 0,0916782% 9,849059428
04/08/1994 0,0916782% 9,858088868
03/08/1994 0,0916782% 9,867126587
02/08/1994 0,0916782% 9,876172590
01/08/1994 0,0916782% 9,885226887
31/07/1994 0,0000000% 9,885226887
30/07/1994 0,0000000% 9,885226887
29/07/1994 0,2456805% 9,909512961
28/07/1994 0,2456805% 9,933858701
27/07/1994 0,2456805% 9,958264254
26/07/1994 0,2456805% 9,982729766
25/07/1994 0,2456805% 10,007255385
24/07/1994 0,0000000% 10,007255385
23/07/1994 0,0000000% 10,007255385
22/07/1994 0,2456805% 10,031841259
21/07/1994 0,2456805% 10,056487536
20/07/1994 0,2456805% 10,081194364
19/07/1994 0,2456805% 10,105961892
18/07/1994 0,2456805% 10,130790268
17/07/1994 0,0000000% 10,130790268
16/07/1994 0,0000000% 10,130790268
15/07/1994 0,2456805% 10,155679643
14/07/1994 0,2456805% 10,180630167
13/07/1994 0,2456805% 10,205641989
12/07/1994 0,2456805% 10,230715260
11/07/1994 0,2456805% 10,255850131
10/07/1994 0,0000000% 10,255850131
09/07/1994 0,0000000% 10,255850131
08/07/1994 0,2456805% 10,281046754
07/07/1994 0,2456805% 10,306305280
06/07/1994 0,2456805% 10,331625861
05/07/1994 0,2456805% 10,357008650
04/07/1994 0,2456805% 10,382453800
03/07/1994 0,0000000% 10,382453800
02/07/1994 0,0000000% 10,382453800
01/07/1994 0,0000000% 10,382453800
30/06/1994 1,8475539% 0,003845191
29/06/1994 1,8475539% 0,003916233
28/06/1994 1,8475539% 0,003988587
27/06/1994 1,8475539% 0,004062279
26/06/1994 0,0000000% 0,004062279
25/06/1994 0,0000000% 0,004062279
24/06/1994 1,8475539% 0,004137332
23/06/1994 1,8475539% 0,004213771
22/06/1994 1,8475539% 0,004291623
21/06/1994 1,8475539% 0,004370913
20/06/1994 1,8475539% 0,004451668
19/06/1994 0,0000000% 0,004451668

Veja também

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