Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas: Histórico e Fatores Diários

A Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas é o indexador oficial utilizado para o reajuste monetário de valores no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme determinado pelo art. 2º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nº 380, de 26 de abril de 2024.

Sua principal função é permitir a conversão de valores históricos (conversão de moedas) para um valor nominal atual, sendo fundamental para o cálculo de liquidação de sentenças ou cálculos iniciais.

📌 Atenção ao Histórico: O uso da Tabela Única é indispensável, sobretudo para débitos anteriores à vigência de indexadores mais recentes (como o IPCA-E determinado pelo STF na Decisão das ADCs 58 e 59) ou quando a própria decisão judicial remete à sua aplicação.

O Portal do Calculista disponibiliza o histórico completo e atualizado dos fatores desta Tabela Única de Conversão.

Use o módulo abaixo para selecionar o mês/ano de origem do débito e o mês/ano atual. Você poderá montar sua tabela de fatores e realizar o download em formato CSV, garantindo a conformidade e a precisão do seu cálculo trabalhista.

Índices que compõe a tabela:

  • ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986;
  • OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989;
  • BTN - de março de 1989 a março de 1990;
  • IPC/IBGE - de março de 1990 a janeiro de 1991;
  • Taxa Referencial (TR) – de fevereiro de 1991 a dezembro de 1999.
  • IPCA-E/IBGE a partir de janeiro de 2000 (Decisão STF ADC 58).

Atenção! Por conter índices diários, a quantidade de linhas da tabela é muito grande. Tal fato faz com que a montagem e a navegação entre as páginas da tabela demore um pouco para finalizar. Aguarde que a tabela será montada.

Tabela disponível de 01/01/1967 até 31/07/2026
Data % Índice Índice Acumulado
17/09/1994 0,0000000% 9,563343342
16/09/1994 0,1148615% 9,574327943
15/09/1994 0,1148615% 9,585325160
14/09/1994 0,1148615% 9,596335010
13/09/1994 0,1148615% 9,607357505
12/09/1994 0,1148615% 9,618392661
11/09/1994 0,0000000% 9,618392661
10/09/1994 0,0000000% 9,618392661
09/09/1994 0,1148615% 9,629440493
08/09/1994 0,1148615% 9,640501014
07/09/1994 0,0000000% 9,640501014
06/09/1994 0,1148615% 9,651574239
05/09/1994 0,1148615% 9,662660183
04/09/1994 0,0000000% 9,662660183
03/09/1994 0,0000000% 9,662660183
02/09/1994 0,1148615% 9,673758861
01/09/1994 0,1148615% 9,684870286
31/08/1994 0,0916782% 9,693749201
30/08/1994 0,0916782% 9,702636255
29/08/1994 0,0916782% 9,711531457
28/08/1994 0,0000000% 9,711531457
27/08/1994 0,0000000% 9,711531457
26/08/1994 0,0916782% 9,720434814
25/08/1994 0,0916782% 9,729346334
24/08/1994 0,0916782% 9,738266023
23/08/1994 0,0916782% 9,747193890
22/08/1994 0,0916782% 9,756129941
21/08/1994 0,0000000% 9,756129941
20/08/1994 0,0000000% 9,756129941
19/08/1994 0,0916782% 9,765074185
18/08/1994 0,0916782% 9,774026629
17/08/1994 0,0916782% 9,782987281
16/08/1994 0,0916782% 9,791956147
15/08/1994 0,0916782% 9,800933236
14/08/1994 0,0000000% 9,800933236
13/08/1994 0,0000000% 9,800933236
12/08/1994 0,0916782% 9,809918555
11/08/1994 0,0916782% 9,818912111
10/08/1994 0,0916782% 9,827913913
09/08/1994 0,0916782% 9,836923967
08/08/1994 0,0916782% 9,845942282
07/08/1994 0,0000000% 9,845942282
06/08/1994 0,0000000% 9,845942282
05/08/1994 0,0916782% 9,854968864
04/08/1994 0,0916782% 9,864003722
03/08/1994 0,0916782% 9,873046863
02/08/1994 0,0916782% 9,882098294
01/08/1994 0,0916782% 9,891158023
31/07/1994 0,0000000% 9,891158023
30/07/1994 0,0000000% 9,891158023
29/07/1994 0,2456805% 9,915458669
28/07/1994 0,2456805% 9,939819016
27/07/1994 0,2456805% 9,964239212
26/07/1994 0,2456805% 9,988719404
25/07/1994 0,2456805% 10,013259739
24/07/1994 0,0000000% 10,013259739
23/07/1994 0,0000000% 10,013259739
22/07/1994 0,2456805% 10,037860364
21/07/1994 0,2456805% 10,062521429
20/07/1994 0,2456805% 10,087243081

Veja também

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