Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas: Histórico e Fatores Diários

A Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas é o indexador oficial utilizado para o reajuste monetário de valores no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme determinado pelo art. 2º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nº 380, de 26 de abril de 2024.

Sua principal função é permitir a conversão de valores históricos (conversão de moedas) para um valor nominal atual, sendo fundamental para o cálculo de liquidação de sentenças ou cálculos iniciais.

📌 Atenção ao Histórico: O uso da Tabela Única é indispensável, sobretudo para débitos anteriores à vigência de indexadores mais recentes (como o IPCA-E determinado pelo STF na Decisão das ADCs 58 e 59) ou quando a própria decisão judicial remete à sua aplicação.

O Portal do Calculista disponibiliza o histórico completo e atualizado dos fatores desta Tabela Única de Conversão.

Use o módulo abaixo para selecionar o mês/ano de origem do débito e o mês/ano atual. Você poderá montar sua tabela de fatores e realizar o download em formato CSV, garantindo a conformidade e a precisão do seu cálculo trabalhista.

Índices que compõe a tabela:

  • ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986;
  • OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989;
  • BTN - de março de 1989 a março de 1990;
  • IPC/IBGE - de março de 1990 a janeiro de 1991;
  • Taxa Referencial (TR) – de fevereiro de 1991 a dezembro de 1999.
  • IPCA-E/IBGE a partir de janeiro de 2000 (Decisão STF ADC 58).

Atenção! Por conter índices diários, a quantidade de linhas da tabela é muito grande. Tal fato faz com que a montagem e a navegação entre as páginas da tabela demore um pouco para finalizar. Aguarde que a tabela será montada.

Tabela disponível de 01/01/1967 até 31/07/2026
Data % Índice Índice Acumulado
14/07/1995 0,1403923% 7,352482965
13/07/1995 0,1403923% 7,362805286
12/07/1995 0,1403923% 7,373142099
11/07/1995 0,1403923% 7,383493423
10/07/1995 0,1403923% 7,393859281
09/07/1995 0,0000000% 7,393859281
08/07/1995 0,0000000% 7,393859281
07/07/1995 0,1403923% 7,404239691
06/07/1995 0,1403923% 7,414634675
05/07/1995 0,1403923% 7,425044252
04/07/1995 0,1403923% 7,435468444
03/07/1995 0,1403923% 7,445907270
02/07/1995 0,0000000% 7,445907270
01/07/1995 0,0000000% 7,445907270
30/06/1995 0,1357600% 7,456015835
29/06/1995 0,1357600% 7,466138124
28/06/1995 0,1357600% 7,476274155
27/06/1995 0,1357600% 7,486423947
26/06/1995 0,1357600% 7,496587518
25/06/1995 0,0000000% 7,496587518
24/06/1995 0,0000000% 7,496587518
23/06/1995 0,1357600% 7,506764887
22/06/1995 0,1357600% 7,516956073
21/06/1995 0,1357600% 7,527161094
20/06/1995 0,1357600% 7,537379970
19/06/1995 0,1357600% 7,547612719
18/06/1995 0,0000000% 7,547612719
17/06/1995 0,0000000% 7,547612719
16/06/1995 0,1357600% 7,557859360
15/06/1995 0,0000000% 7,557859360
14/06/1995 0,1357600% 7,568119912
13/06/1995 0,1357600% 7,578394393
12/06/1995 0,1357600% 7,588682823
11/06/1995 0,0000000% 7,588682823
10/06/1995 0,0000000% 7,588682823
09/06/1995 0,1357600% 7,598985221
08/06/1995 0,1357600% 7,609301605
07/06/1995 0,1357600% 7,619631995
06/06/1995 0,1357600% 7,629976409
05/06/1995 0,1357600% 7,640334867
04/06/1995 0,0000000% 7,640334867
03/06/1995 0,0000000% 7,640334867
02/06/1995 0,1357600% 7,650707388
01/06/1995 0,1357600% 7,661093990
31/05/1995 0,1454832% 7,672239595
30/05/1995 0,1454832% 7,683401415
29/05/1995 0,1454832% 7,694579474
28/05/1995 0,0000000% 7,694579474
27/05/1995 0,0000000% 7,694579474
26/05/1995 0,1454832% 7,705773795
25/05/1995 0,1454832% 7,716984401
24/05/1995 0,1454832% 7,728211318
23/05/1995 0,1454832% 7,739454567
22/05/1995 0,1454832% 7,750714174
21/05/1995 0,0000000% 7,750714174
20/05/1995 0,0000000% 7,750714174
19/05/1995 0,1454832% 7,761990161
18/05/1995 0,1454832% 7,773282553
17/05/1995 0,1454832% 7,784591374
16/05/1995 0,1454832% 7,795916647

Veja também

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