Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas: Histórico e Fatores Diários

A Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas é o indexador oficial utilizado para o reajuste monetário de valores no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme determinado pelo art. 2º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nº 380, de 26 de abril de 2024.

Sua principal função é permitir a conversão de valores históricos (conversão de moedas) para um valor nominal atual, sendo fundamental para o cálculo de liquidação de sentenças ou cálculos iniciais.

📌 Atenção ao Histórico: O uso da Tabela Única é indispensável, sobretudo para débitos anteriores à vigência de indexadores mais recentes (como o IPCA-E determinado pelo STF na Decisão das ADCs 58 e 59) ou quando a própria decisão judicial remete à sua aplicação.

O Portal do Calculista disponibiliza o histórico completo e atualizado dos fatores desta Tabela Única de Conversão.

Use o módulo abaixo para selecionar o mês/ano de origem do débito e o mês/ano atual. Você poderá montar sua tabela de fatores e realizar o download em formato CSV, garantindo a conformidade e a precisão do seu cálculo trabalhista.

Índices que compõe a tabela:

  • ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986;
  • OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989;
  • BTN - de março de 1989 a março de 1990;
  • IPC/IBGE - de março de 1990 a janeiro de 1991;
  • Taxa Referencial (TR) – de fevereiro de 1991 a dezembro de 1999.
  • IPCA-E/IBGE a partir de janeiro de 2000 (Decisão STF ADC 58).

Atenção! Por conter índices diários, a quantidade de linhas da tabela é muito grande. Tal fato faz com que a montagem e a navegação entre as páginas da tabela demore um pouco para finalizar. Aguarde que a tabela será montada.

Tabela disponível de 01/01/1967 até 30/06/2026
Data % Índice Índice Acumulado
13/06/1995 0,1357600% 7,573850083
12/06/1995 0,1357600% 7,584132344
11/06/1995 0,0000000% 7,584132344
10/06/1995 0,0000000% 7,584132344
09/06/1995 0,1357600% 7,594428564
08/06/1995 0,1357600% 7,604738762
07/06/1995 0,1357600% 7,615062957
06/06/1995 0,1357600% 7,625401169
05/06/1995 0,1357600% 7,635753415
04/06/1995 0,0000000% 7,635753415
03/06/1995 0,0000000% 7,635753415
02/06/1995 0,1357600% 7,646119716
01/06/1995 0,1357600% 7,656500090
31/05/1995 0,1454832% 7,667639012
30/05/1995 0,1454832% 7,678794139
29/05/1995 0,1454832% 7,689965495
28/05/1995 0,0000000% 7,689965495
27/05/1995 0,0000000% 7,689965495
26/05/1995 0,1454832% 7,701153103
25/05/1995 0,1454832% 7,712356987
24/05/1995 0,1454832% 7,723577171
23/05/1995 0,1454832% 7,734813679
22/05/1995 0,1454832% 7,746066534
21/05/1995 0,0000000% 7,746066534
20/05/1995 0,0000000% 7,746066534
19/05/1995 0,1454832% 7,757335760
18/05/1995 0,1454832% 7,768621381
17/05/1995 0,1454832% 7,779923420
16/05/1995 0,1454832% 7,791241902
15/05/1995 0,1454832% 7,802576850
14/05/1995 0,0000000% 7,802576850
13/05/1995 0,0000000% 7,802576850
12/05/1995 0,1454832% 7,813928289
11/05/1995 0,1454832% 7,825296243
10/05/1995 0,1454832% 7,836680734
09/05/1995 0,1454832% 7,848081789
08/05/1995 0,1454832% 7,859499430
07/05/1995 0,0000000% 7,859499430
06/05/1995 0,0000000% 7,859499430
05/05/1995 0,1454832% 7,870933681
04/05/1995 0,1454832% 7,882384568
03/05/1995 0,1454832% 7,893852114
02/05/1995 0,1454832% 7,905336343
01/05/1995 0,0000000% 7,905336343
30/04/1995 0,0000000% 7,905336343
29/04/1995 0,0000000% 7,905336343
28/04/1995 0,2008575% 7,921214804
27/04/1995 0,2008575% 7,937125159
26/04/1995 0,2008575% 7,953067470
25/04/1995 0,2008575% 7,969041803
24/04/1995 0,2008575% 7,985048222
23/04/1995 0,0000000% 7,985048222
22/04/1995 0,0000000% 7,985048222
21/04/1995 0,0000000% 7,985048222
20/04/1995 0,2008575% 8,001086791
19/04/1995 0,2008575% 8,017157574
18/04/1995 0,2008575% 8,033260637
17/04/1995 0,2008575% 8,049396044
16/04/1995 0,0000000% 8,049396044
15/04/1995 0,0000000% 8,049396044

Veja também

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