Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas: Histórico e Fatores Diários

A Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas é o indexador oficial utilizado para o reajuste monetário de valores no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme determinado pelo art. 2º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nº 380, de 26 de abril de 2024.

Sua principal função é permitir a conversão de valores históricos (conversão de moedas) para um valor nominal atual, sendo fundamental para o cálculo de liquidação de sentenças ou cálculos iniciais.

📌 Atenção ao Histórico: O uso da Tabela Única é indispensável, sobretudo para débitos anteriores à vigência de indexadores mais recentes (como o IPCA-E determinado pelo STF na Decisão das ADCs 58 e 59) ou quando a própria decisão judicial remete à sua aplicação.

O Portal do Calculista disponibiliza o histórico completo e atualizado dos fatores desta Tabela Única de Conversão.

Use o módulo abaixo para selecionar o mês/ano de origem do débito e o mês/ano atual. Você poderá montar sua tabela de fatores e realizar o download em formato CSV, garantindo a conformidade e a precisão do seu cálculo trabalhista.

Índices que compõe a tabela:

  • ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986;
  • OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989;
  • BTN - de março de 1989 a março de 1990;
  • IPC/IBGE - de março de 1990 a janeiro de 1991;
  • Taxa Referencial (TR) – de fevereiro de 1991 a dezembro de 1999.
  • IPCA-E/IBGE a partir de janeiro de 2000 (Decisão STF ADC 58).

Atenção! Por conter índices diários, a quantidade de linhas da tabela é muito grande. Tal fato faz com que a montagem e a navegação entre as páginas da tabela demore um pouco para finalizar. Aguarde que a tabela será montada.

Tabela disponível de 01/01/1967 até 31/03/2026
Data % Índice Índice Acumulado
14/03/1995 0,0989162% 8,136481748
13/03/1995 0,0989162% 8,144530049
12/03/1995 0,0000000% 8,144530049
11/03/1995 0,0000000% 8,144530049
10/03/1995 0,0989162% 8,152586311
09/03/1995 0,0989162% 8,160650541
08/03/1995 0,0989162% 8,168722749
07/03/1995 0,0989162% 8,176802941
06/03/1995 0,0989162% 8,184891125
05/03/1995 0,0000000% 8,184891125
04/03/1995 0,0000000% 8,184891125
03/03/1995 0,0989162% 8,192987311
02/03/1995 0,0989162% 8,201091504
01/03/1995 0,0989162% 8,209203715
28/02/1995 0,0000000% 8,209203715
27/02/1995 0,0000000% 8,209203715
26/02/1995 0,0000000% 8,209203715
25/02/1995 0,0000000% 8,209203715
24/02/1995 0,1018905% 8,217568115
23/02/1995 0,1018905% 8,225941038
22/02/1995 0,1018905% 8,234322492
21/02/1995 0,1018905% 8,242712486
20/02/1995 0,1018905% 8,251111029
19/02/1995 0,0000000% 8,251111029
18/02/1995 0,0000000% 8,251111029
17/02/1995 0,1018905% 8,259518129
16/02/1995 0,1018905% 8,267933795
15/02/1995 0,1018905% 8,276358036
14/02/1995 0,1018905% 8,284790860
13/02/1995 0,1018905% 8,293232277
12/02/1995 0,0000000% 8,293232277
11/02/1995 0,0000000% 8,293232277
10/02/1995 0,1018905% 8,301682295
09/02/1995 0,1018905% 8,310140922
08/02/1995 0,1018905% 8,318608168
07/02/1995 0,1018905% 8,327084041
06/02/1995 0,1018905% 8,335568551
05/02/1995 0,0000000% 8,335568551
04/02/1995 0,0000000% 8,335568551
03/02/1995 0,1018905% 8,344061705
02/02/1995 0,1018905% 8,352563513
01/02/1995 0,1018905% 8,361073983
31/01/1995 0,0945107% 8,368976095
30/01/1995 0,0945107% 8,376885674
29/01/1995 0,0000000% 8,376885674
28/01/1995 0,0000000% 8,376885674
27/01/1995 0,0945107% 8,384802729
26/01/1995 0,0945107% 8,392727267
25/01/1995 0,0945107% 8,400659294
24/01/1995 0,0945107% 8,408598817
23/01/1995 0,0945107% 8,416545845
22/01/1995 0,0000000% 8,416545845
21/01/1995 0,0000000% 8,416545845
20/01/1995 0,0945107% 8,424500383
19/01/1995 0,0945107% 8,432462439
18/01/1995 0,0945107% 8,440432020
17/01/1995 0,0945107% 8,448409133
16/01/1995 0,0945107% 8,456393785
15/01/1995 0,0000000% 8,456393785
14/01/1995 0,0000000% 8,456393785

Veja também

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