Taxa Legal (Artigo 406 do Código Civil)

Fonte: Banco Central do Brasil - Série 29543

Art. 406.  Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal.   (Redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024)
§ 1º  A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.
§ 2º  A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
§ 3º  Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.

Tabela dinâmica, monte a tabela de um mês/ano específico para consulta.
Faça download da tabela original ou da tabela montada, no formato csv.

 

Tabela disponível de ago/24 até mai/25
Data % Índice Índice Acumulado Fator diário
mai/25 0,623200% 1,006232000 0,00020103
abr/25 0,321969% 1,009451690 0,00010732
mar/25 0,000000% 1,009451690 0,00000000
fev/25 0,902209% 1,018473780 0,00032222
jan/25 0,589427% 1,024368050 0,00019014
dez/24 0,171924% 1,026087290 0,00005546
nov/24 0,385874% 1,029946030 0,00012862
out/24 0,704241% 1,036988440 0,00022717
set/24 0,676227% 1,043750710 0,00022541
ago/24 0,605306% 1,049803770 0,00019526

Veja também

O Portal do Calculista é um site de conteúdos sobre Cálculos Trabalhistas. Desenvolvemos ferramentas para Pje-Calc, planilhas de cálculos e ministramos cursos de cálculos e Pje-Calc Cidadão. O Portal foi fundado e é desenvolvido por Sergio Guedes.

E-mail:portaldocalculista@gmail.com

WhatsApp