Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas: Histórico e Fatores Diários

A Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas é o indexador oficial utilizado para o reajuste monetário de valores no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme determinado pelo art. 2º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nº 380, de 26 de abril de 2024.

Sua principal função é permitir a conversão de valores históricos (conversão de moedas) para um valor nominal atual, sendo fundamental para o cálculo de liquidação de sentenças ou cálculos iniciais.

📌 Atenção ao Histórico: O uso da Tabela Única é indispensável, sobretudo para débitos anteriores à vigência de indexadores mais recentes (como o IPCA-E determinado pelo STF na Decisão das ADCs 58 e 59) ou quando a própria decisão judicial remete à sua aplicação.

O Portal do Calculista disponibiliza o histórico completo e atualizado dos fatores desta Tabela Única de Conversão.

Use o módulo abaixo para selecionar o mês/ano de origem do débito e o mês/ano atual. Você poderá montar sua tabela de fatores e realizar o download em formato CSV, garantindo a conformidade e a precisão do seu cálculo trabalhista.

Índices que compõe a tabela:

  • ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986;
  • OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989;
  • BTN - de março de 1989 a março de 1990;
  • IPC/IBGE - de março de 1990 a janeiro de 1991;
  • Taxa Referencial (TR) – de fevereiro de 1991 a dezembro de 1999.
  • IPCA-E/IBGE a partir de janeiro de 2000 (Decisão STF ADC 58).

Atenção! Por conter índices diários, a quantidade de linhas da tabela é muito grande. Tal fato faz com que a montagem e a navegação entre as páginas da tabela demore um pouco para finalizar. Aguarde que a tabela será montada.

Tabela disponível de 01/01/1967 até 31/03/2026
Data % Índice Índice Acumulado
12/07/1995 0,1403923% 7,229074547
11/07/1995 0,1403923% 7,239223612
10/07/1995 0,1403923% 7,249386926
09/07/1995 0,0000000% 7,249386926
08/07/1995 0,0000000% 7,249386926
07/07/1995 0,1403923% 7,259564508
06/07/1995 0,1403923% 7,269756379
05/07/1995 0,1403923% 7,279962558
04/07/1995 0,1403923% 7,290183066
03/07/1995 0,1403923% 7,300417923
02/07/1995 0,0000000% 7,300417923
01/07/1995 0,0000000% 7,300417923
30/06/1995 0,1357600% 7,310328972
29/06/1995 0,1357600% 7,320253476
28/06/1995 0,1357600% 7,330191454
27/06/1995 0,1357600% 7,340142924
26/06/1995 0,1357600% 7,350107904
25/06/1995 0,0000000% 7,350107904
24/06/1995 0,0000000% 7,350107904
23/06/1995 0,1357600% 7,360086412
22/06/1995 0,1357600% 7,370078467
21/06/1995 0,1357600% 7,380084088
20/06/1995 0,1357600% 7,390103292
19/06/1995 0,1357600% 7,400136098
18/06/1995 0,0000000% 7,400136098
17/06/1995 0,0000000% 7,400136098
16/06/1995 0,1357600% 7,410182524
15/06/1995 0,0000000% 7,410182524
14/06/1995 0,1357600% 7,420242590
13/06/1995 0,1357600% 7,430316313
12/06/1995 0,1357600% 7,440403713
11/06/1995 0,0000000% 7,440403713
10/06/1995 0,0000000% 7,440403713
09/06/1995 0,1357600% 7,450504806
08/06/1995 0,1357600% 7,460619614
07/06/1995 0,1357600% 7,470748153
06/06/1995 0,1357600% 7,480890442
05/06/1995 0,1357600% 7,491046501
04/06/1995 0,0000000% 7,491046501
03/06/1995 0,0000000% 7,491046501
02/06/1995 0,1357600% 7,501216348
01/06/1995 0,1357600% 7,511400001
31/05/1995 0,1454832% 7,522327826
30/05/1995 0,1454832% 7,533271550
29/05/1995 0,1454832% 7,544231195
28/05/1995 0,0000000% 7,544231195
27/05/1995 0,0000000% 7,544231195
26/05/1995 0,1454832% 7,555206784
25/05/1995 0,1454832% 7,566198341
24/05/1995 0,1454832% 7,577205889
23/05/1995 0,1454832% 7,588229451
22/05/1995 0,1454832% 7,599269051
21/05/1995 0,0000000% 7,599269051
20/05/1995 0,0000000% 7,599269051
19/05/1995 0,1454832% 7,610324711
18/05/1995 0,1454832% 7,621396455
17/05/1995 0,1454832% 7,632484307
16/05/1995 0,1454832% 7,643588290
15/05/1995 0,1454832% 7,654708427
14/05/1995 0,0000000% 7,654708427

Veja também

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