Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas: Histórico e Fatores Diários

A Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas é o indexador oficial utilizado para o reajuste monetário de valores no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme determinado pelo art. 2º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nº 380, de 26 de abril de 2024.

Sua principal função é permitir a conversão de valores históricos (conversão de moedas) para um valor nominal atual, sendo fundamental para o cálculo de liquidação de sentenças ou cálculos iniciais.

📌 Atenção ao Histórico: O uso da Tabela Única é indispensável, sobretudo para débitos anteriores à vigência de indexadores mais recentes (como o IPCA-E determinado pelo STF na Decisão das ADCs 58 e 59) ou quando a própria decisão judicial remete à sua aplicação.

O Portal do Calculista disponibiliza o histórico completo e atualizado dos fatores desta Tabela Única de Conversão.

Use o módulo abaixo para selecionar o mês/ano de origem do débito e o mês/ano atual. Você poderá montar sua tabela de fatores e realizar o download em formato CSV, garantindo a conformidade e a precisão do seu cálculo trabalhista.

Índices que compõe a tabela:

  • ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986;
  • OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989;
  • BTN - de março de 1989 a março de 1990;
  • IPC/IBGE - de março de 1990 a janeiro de 1991;
  • Taxa Referencial (TR) – de fevereiro de 1991 a dezembro de 1999.
  • IPCA-E/IBGE a partir de janeiro de 2000 (Decisão STF ADC 58).

Atenção! Por conter índices diários, a quantidade de linhas da tabela é muito grande. Tal fato faz com que a montagem e a navegação entre as páginas da tabela demore um pouco para finalizar. Aguarde que a tabela será montada.

Tabela disponível de 01/01/1967 até 30/06/2026
Data % Índice Índice Acumulado
14/04/1995 0,0000000% 8,049396044
13/04/1995 0,0000000% 8,049396044
12/04/1995 0,2008575% 8,065563860
11/04/1995 0,2008575% 8,081764150
10/04/1995 0,2008575% 8,097996980
09/04/1995 0,0000000% 8,097996980
08/04/1995 0,0000000% 8,097996980
07/04/1995 0,2008575% 8,114262415
06/04/1995 0,2008575% 8,130560520
05/04/1995 0,2008575% 8,146891361
04/04/1995 0,2008575% 8,163255004
03/04/1995 0,2008575% 8,179651514
02/04/1995 0,0000000% 8,179651514
01/04/1995 0,0000000% 8,179651514
31/03/1995 0,0989162% 8,187742516
30/03/1995 0,0989162% 8,195841522
29/03/1995 0,0989162% 8,203948539
28/03/1995 0,0989162% 8,212063575
27/03/1995 0,0989162% 8,220186639
26/03/1995 0,0000000% 8,220186639
25/03/1995 0,0000000% 8,220186639
24/03/1995 0,0989162% 8,228317737
23/03/1995 0,0989162% 8,236456878
22/03/1995 0,0989162% 8,244604070
21/03/1995 0,0989162% 8,252759321
20/03/1995 0,0989162% 8,260922639
19/03/1995 0,0000000% 8,260922639
18/03/1995 0,0000000% 8,260922639
17/03/1995 0,0989162% 8,269094032
16/03/1995 0,0989162% 8,277273508
15/03/1995 0,0989162% 8,285461074
14/03/1995 0,0989162% 8,293656739
13/03/1995 0,0989162% 8,301860512
12/03/1995 0,0000000% 8,301860512
11/03/1995 0,0000000% 8,301860512
10/03/1995 0,0989162% 8,310072399
09/03/1995 0,0989162% 8,318292408
08/03/1995 0,0989162% 8,326520549
07/03/1995 0,0989162% 8,334756829
06/03/1995 0,0989162% 8,343001256
05/03/1995 0,0000000% 8,343001256
04/03/1995 0,0000000% 8,343001256
03/03/1995 0,0989162% 8,351253838
02/03/1995 0,0989162% 8,359514583
01/03/1995 0,0989162% 8,367783499
28/02/1995 0,0000000% 8,367783499
27/02/1995 0,0000000% 8,367783499
26/02/1995 0,0000000% 8,367783499
25/02/1995 0,0000000% 8,367783499
24/02/1995 0,1018905% 8,376309477
23/02/1995 0,1018905% 8,384844142
22/02/1995 0,1018905% 8,393387504
21/02/1995 0,1018905% 8,401939570
20/02/1995 0,1018905% 8,410500350
19/02/1995 0,0000000% 8,410500350
18/02/1995 0,0000000% 8,410500350
17/02/1995 0,1018905% 8,419069853
16/02/1995 0,1018905% 8,427648087
15/02/1995 0,1018905% 8,436235062
14/02/1995 0,1018905% 8,444830785

Veja também

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