Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas: Histórico e Fatores Diários

A Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas é o indexador oficial utilizado para o reajuste monetário de valores no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme determinado pelo art. 2º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nº 380, de 26 de abril de 2024.

Sua principal função é permitir a conversão de valores históricos (conversão de moedas) para um valor nominal atual, sendo fundamental para o cálculo de liquidação de sentenças ou cálculos iniciais.

📌 Atenção ao Histórico: O uso da Tabela Única é indispensável, sobretudo para débitos anteriores à vigência de indexadores mais recentes (como o IPCA-E determinado pelo STF na Decisão das ADCs 58 e 59) ou quando a própria decisão judicial remete à sua aplicação.

O Portal do Calculista disponibiliza o histórico completo e atualizado dos fatores desta Tabela Única de Conversão.

Use o módulo abaixo para selecionar o mês/ano de origem do débito e o mês/ano atual. Você poderá montar sua tabela de fatores e realizar o download em formato CSV, garantindo a conformidade e a precisão do seu cálculo trabalhista.

Índices que compõe a tabela:

  • ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986;
  • OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989;
  • BTN - de março de 1989 a março de 1990;
  • IPC/IBGE - de março de 1990 a janeiro de 1991;
  • Taxa Referencial (TR) – de fevereiro de 1991 a dezembro de 1999.
  • IPCA-E/IBGE a partir de janeiro de 2000 (Decisão STF ADC 58).

Atenção! Por conter índices diários, a quantidade de linhas da tabela é muito grande. Tal fato faz com que a montagem e a navegação entre as páginas da tabela demore um pouco para finalizar. Aguarde que a tabela será montada.

Tabela disponível de 01/01/1967 até 31/07/2026
Data % Índice Índice Acumulado
15/05/1995 0,1454832% 7,807258396
14/05/1995 0,0000000% 7,807258396
13/05/1995 0,0000000% 7,807258396
12/05/1995 0,1454832% 7,818616646
11/05/1995 0,1454832% 7,829991420
10/05/1995 0,1454832% 7,841382743
09/05/1995 0,1454832% 7,852790638
08/05/1995 0,1454832% 7,864215129
07/05/1995 0,0000000% 7,864215129
06/05/1995 0,0000000% 7,864215129
05/05/1995 0,1454832% 7,875656242
04/05/1995 0,1454832% 7,887113999
03/05/1995 0,1454832% 7,898588425
02/05/1995 0,1454832% 7,910079545
01/05/1995 0,0000000% 7,910079545
30/04/1995 0,0000000% 7,910079545
29/04/1995 0,0000000% 7,910079545
28/04/1995 0,2008575% 7,925967533
27/04/1995 0,2008575% 7,941887434
26/04/1995 0,2008575% 7,957839311
25/04/1995 0,2008575% 7,973823228
24/04/1995 0,2008575% 7,989839251
23/04/1995 0,0000000% 7,989839251
22/04/1995 0,0000000% 7,989839251
21/04/1995 0,0000000% 7,989839251
20/04/1995 0,2008575% 8,005887443
19/04/1995 0,2008575% 8,021967868
18/04/1995 0,2008575% 8,038080593
17/04/1995 0,2008575% 8,054225681
16/04/1995 0,0000000% 8,054225681
15/04/1995 0,0000000% 8,054225681
14/04/1995 0,0000000% 8,054225681
13/04/1995 0,0000000% 8,054225681
12/04/1995 0,2008575% 8,070403198
11/04/1995 0,2008575% 8,086613209
10/04/1995 0,2008575% 8,102855778
09/04/1995 0,0000000% 8,102855778
08/04/1995 0,0000000% 8,102855778
07/04/1995 0,2008575% 8,119130972
06/04/1995 0,2008575% 8,135438856
05/04/1995 0,2008575% 8,151779496
04/04/1995 0,2008575% 8,168152957
03/04/1995 0,2008575% 8,184559305
02/04/1995 0,0000000% 8,184559305
01/04/1995 0,0000000% 8,184559305
31/03/1995 0,0989162% 8,192655162
30/03/1995 0,0989162% 8,200759027
29/03/1995 0,0989162% 8,208870908
28/03/1995 0,0989162% 8,216990813
27/03/1995 0,0989162% 8,225118751
26/03/1995 0,0000000% 8,225118751
25/03/1995 0,0000000% 8,225118751
24/03/1995 0,0989162% 8,233254728
23/03/1995 0,0989162% 8,241398752
22/03/1995 0,0989162% 8,249550833
21/03/1995 0,0989162% 8,257710977
20/03/1995 0,0989162% 8,265879193
19/03/1995 0,0000000% 8,265879193
18/03/1995 0,0000000% 8,265879193
17/03/1995 0,0989162% 8,274055489

Veja também

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