Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas: Histórico e Fatores Diários

A Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas é o indexador oficial utilizado para o reajuste monetário de valores no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme determinado pelo art. 2º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nº 380, de 26 de abril de 2024.

Sua principal função é permitir a conversão de valores históricos (conversão de moedas) para um valor nominal atual, sendo fundamental para o cálculo de liquidação de sentenças ou cálculos iniciais.

📌 Atenção ao Histórico: O uso da Tabela Única é indispensável, sobretudo para débitos anteriores à vigência de indexadores mais recentes (como o IPCA-E determinado pelo STF na Decisão das ADCs 58 e 59) ou quando a própria decisão judicial remete à sua aplicação.

O Portal do Calculista disponibiliza o histórico completo e atualizado dos fatores desta Tabela Única de Conversão.

Use o módulo abaixo para selecionar o mês/ano de origem do débito e o mês/ano atual. Você poderá montar sua tabela de fatores e realizar o download em formato CSV, garantindo a conformidade e a precisão do seu cálculo trabalhista.

Índices que compõe a tabela:

  • ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986;
  • OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989;
  • BTN - de março de 1989 a março de 1990;
  • IPC/IBGE - de março de 1990 a janeiro de 1991;
  • Taxa Referencial (TR) – de fevereiro de 1991 a dezembro de 1999.
  • IPCA-E/IBGE a partir de janeiro de 2000 (Decisão STF ADC 58).

Atenção! Por conter índices diários, a quantidade de linhas da tabela é muito grande. Tal fato faz com que a montagem e a navegação entre as páginas da tabela demore um pouco para finalizar. Aguarde que a tabela será montada.

Tabela disponível de 01/01/1967 até 31/03/2026
Data % Índice Índice Acumulado
13/05/1995 0,0000000% 7,654708427
12/05/1995 0,1454832% 7,665844742
11/05/1995 0,1454832% 7,676997259
10/05/1995 0,1454832% 7,688166001
09/05/1995 0,1454832% 7,699350991
08/05/1995 0,1454832% 7,710552253
07/05/1995 0,0000000% 7,710552253
06/05/1995 0,0000000% 7,710552253
05/05/1995 0,1454832% 7,721769812
04/05/1995 0,1454832% 7,733003690
03/05/1995 0,1454832% 7,744253912
02/05/1995 0,1454832% 7,755520501
01/05/1995 0,0000000% 7,755520501
30/04/1995 0,0000000% 7,755520501
29/04/1995 0,0000000% 7,755520501
28/04/1995 0,2008575% 7,771098046
27/04/1995 0,2008575% 7,786706879
26/04/1995 0,2008575% 7,802347065
25/04/1995 0,2008575% 7,818018664
24/04/1995 0,2008575% 7,833721742
23/04/1995 0,0000000% 7,833721742
22/04/1995 0,0000000% 7,833721742
21/04/1995 0,0000000% 7,833721742
20/04/1995 0,2008575% 7,849456360
19/04/1995 0,2008575% 7,865222582
18/04/1995 0,2008575% 7,881020472
17/04/1995 0,2008575% 7,896850093
16/04/1995 0,0000000% 7,896850093
15/04/1995 0,0000000% 7,896850093
14/04/1995 0,0000000% 7,896850093
13/04/1995 0,0000000% 7,896850093
12/04/1995 0,2008575% 7,912711509
11/04/1995 0,2008575% 7,928604784
10/04/1995 0,2008575% 7,944529982
09/04/1995 0,0000000% 7,944529982
08/04/1995 0,0000000% 7,944529982
07/04/1995 0,2008575% 7,960487167
06/04/1995 0,2008575% 7,976476403
05/04/1995 0,2008575% 7,992497754
04/04/1995 0,2008575% 8,008551286
03/04/1995 0,2008575% 8,024637062
02/04/1995 0,0000000% 8,024637062
01/04/1995 0,0000000% 8,024637062
31/03/1995 0,0989162% 8,032574730
30/03/1995 0,0989162% 8,040520250
29/03/1995 0,0989162% 8,048473629
28/03/1995 0,0989162% 8,056434875
27/03/1995 0,0989162% 8,064403996
26/03/1995 0,0000000% 8,064403996
25/03/1995 0,0000000% 8,064403996
24/03/1995 0,0989162% 8,072381000
23/03/1995 0,0989162% 8,080365895
22/03/1995 0,0989162% 8,088358688
21/03/1995 0,0989162% 8,096359387
20/03/1995 0,0989162% 8,104368000
19/03/1995 0,0000000% 8,104368000
18/03/1995 0,0000000% 8,104368000
17/03/1995 0,0989162% 8,112384535
16/03/1995 0,0989162% 8,120408999
15/03/1995 0,0989162% 8,128441401

Veja também

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