Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas: Histórico e Fatores Diários

A Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas é o indexador oficial utilizado para o reajuste monetário de valores no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme determinado pelo art. 2º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nº 380, de 26 de abril de 2024.

Sua principal função é permitir a conversão de valores históricos (conversão de moedas) para um valor nominal atual, sendo fundamental para o cálculo de liquidação de sentenças ou cálculos iniciais.

📌 Atenção ao Histórico: O uso da Tabela Única é indispensável, sobretudo para débitos anteriores à vigência de indexadores mais recentes (como o IPCA-E determinado pelo STF na Decisão das ADCs 58 e 59) ou quando a própria decisão judicial remete à sua aplicação.

O Portal do Calculista disponibiliza o histórico completo e atualizado dos fatores desta Tabela Única de Conversão.

Use o módulo abaixo para selecionar o mês/ano de origem do débito e o mês/ano atual. Você poderá montar sua tabela de fatores e realizar o download em formato CSV, garantindo a conformidade e a precisão do seu cálculo trabalhista.

Índices que compõe a tabela:

  • ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986;
  • OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989;
  • BTN - de março de 1989 a março de 1990;
  • IPC/IBGE - de março de 1990 a janeiro de 1991;
  • Taxa Referencial (TR) – de fevereiro de 1991 a dezembro de 1999.
  • IPCA-E/IBGE a partir de janeiro de 2000 (Decisão STF ADC 58).

Atenção! Por conter índices diários, a quantidade de linhas da tabela é muito grande. Tal fato faz com que a montagem e a navegação entre as páginas da tabela demore um pouco para finalizar. Aguarde que a tabela será montada.

Tabela disponível de 01/01/1967 até 30/06/2026
Data % Índice Índice Acumulado
12/08/1995 0,0000000% 7,153194861
11/08/1995 0,1116612% 7,161182203
10/08/1995 0,1116612% 7,169178465
09/08/1995 0,1116612% 7,177183655
08/08/1995 0,1116612% 7,185197784
07/08/1995 0,1116612% 7,193220862
06/08/1995 0,0000000% 7,193220862
05/08/1995 0,0000000% 7,193220862
04/08/1995 0,1116612% 7,201252898
03/08/1995 0,1116612% 7,209293903
02/08/1995 0,1116612% 7,217343887
01/08/1995 0,1116612% 7,225402859
31/07/1995 0,1403923% 7,235546769
30/07/1995 0,0000000% 7,235546769
29/07/1995 0,0000000% 7,235546769
28/07/1995 0,1403923% 7,245704921
27/07/1995 0,1403923% 7,255877334
26/07/1995 0,1403923% 7,266064028
25/07/1995 0,1403923% 7,276265024
24/07/1995 0,1403923% 7,286480341
23/07/1995 0,0000000% 7,286480341
22/07/1995 0,0000000% 7,286480341
21/07/1995 0,1403923% 7,296709999
20/07/1995 0,1403923% 7,306954019
19/07/1995 0,1403923% 7,317212421
18/07/1995 0,1403923% 7,327485225
17/07/1995 0,1403923% 7,337772451
16/07/1995 0,0000000% 7,337772451
15/07/1995 0,0000000% 7,337772451
14/07/1995 0,1403923% 7,348074120
13/07/1995 0,1403923% 7,358390252
12/07/1995 0,1403923% 7,368720866
11/07/1995 0,1403923% 7,379065984
10/07/1995 0,1403923% 7,389425625
09/07/1995 0,0000000% 7,389425625
08/07/1995 0,0000000% 7,389425625
07/07/1995 0,1403923% 7,399799811
06/07/1995 0,1403923% 7,410188562
05/07/1995 0,1403923% 7,420591897
04/07/1995 0,1403923% 7,431009838
03/07/1995 0,1403923% 7,441442404
02/07/1995 0,0000000% 7,441442404
01/07/1995 0,0000000% 7,441442404
30/06/1995 0,1357600% 7,451544909
29/06/1995 0,1357600% 7,461661128
28/06/1995 0,1357600% 7,471791081
27/06/1995 0,1357600% 7,481934786
26/06/1995 0,1357600% 7,492092263
25/06/1995 0,0000000% 7,492092263
24/06/1995 0,0000000% 7,492092263
23/06/1995 0,1357600% 7,502263529
22/06/1995 0,1357600% 7,512448604
21/06/1995 0,1357600% 7,522647506
20/06/1995 0,1357600% 7,532860254
19/06/1995 0,1357600% 7,543086867
18/06/1995 0,0000000% 7,543086867
17/06/1995 0,0000000% 7,543086867
16/06/1995 0,1357600% 7,553327364
15/06/1995 0,0000000% 7,553327364
14/06/1995 0,1357600% 7,563581763

Veja também

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