Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas: Histórico e Fatores Diários

A Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas é o indexador oficial utilizado para o reajuste monetário de valores no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme determinado pelo art. 2º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nº 380, de 26 de abril de 2024.

Sua principal função é permitir a conversão de valores históricos (conversão de moedas) para um valor nominal atual, sendo fundamental para o cálculo de liquidação de sentenças ou cálculos iniciais.

📌 Atenção ao Histórico: O uso da Tabela Única é indispensável, sobretudo para débitos anteriores à vigência de indexadores mais recentes (como o IPCA-E determinado pelo STF na Decisão das ADCs 58 e 59) ou quando a própria decisão judicial remete à sua aplicação.

O Portal do Calculista disponibiliza o histórico completo e atualizado dos fatores desta Tabela Única de Conversão.

Use o módulo abaixo para selecionar o mês/ano de origem do débito e o mês/ano atual. Você poderá montar sua tabela de fatores e realizar o download em formato CSV, garantindo a conformidade e a precisão do seu cálculo trabalhista.

Índices que compõe a tabela:

  • ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986;
  • OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989;
  • BTN - de março de 1989 a março de 1990;
  • IPC/IBGE - de março de 1990 a janeiro de 1991;
  • Taxa Referencial (TR) – de fevereiro de 1991 a dezembro de 1999.
  • IPCA-E/IBGE a partir de janeiro de 2000 (Decisão STF ADC 58).

Atenção! Por conter índices diários, a quantidade de linhas da tabela é muito grande. Tal fato faz com que a montagem e a navegação entre as páginas da tabela demore um pouco para finalizar. Aguarde que a tabela será montada.

Tabela disponível de 01/01/1967 até 31/07/2026
Data % Índice Índice Acumulado
08/07/1996 0,0255801% 6,293276117
07/07/1996 0,0000000% 6,293276117
06/07/1996 0,0000000% 6,293276117
05/07/1996 0,0255801% 6,294885942
04/07/1996 0,0255801% 6,296496178
03/07/1996 0,0255801% 6,298106826
02/07/1996 0,0255801% 6,299717886
01/07/1996 0,0255801% 6,301329358
30/06/1996 0,0000000% 6,301329358
29/06/1996 0,0000000% 6,301329358
28/06/1996 0,0320129% 6,303346594
27/06/1996 0,0320129% 6,305364475
26/06/1996 0,0320129% 6,307383003
25/06/1996 0,0320129% 6,309402177
24/06/1996 0,0320129% 6,311421997
23/06/1996 0,0000000% 6,311421997
22/06/1996 0,0000000% 6,311421997
21/06/1996 0,0320129% 6,313442464
20/06/1996 0,0320129% 6,315463577
19/06/1996 0,0320129% 6,317485338
18/06/1996 0,0320129% 6,319507746
17/06/1996 0,0320129% 6,321530801
16/06/1996 0,0000000% 6,321530801
15/06/1996 0,0000000% 6,321530801
14/06/1996 0,0320129% 6,323554504
13/06/1996 0,0320129% 6,325578855
12/06/1996 0,0320129% 6,327603853
11/06/1996 0,0320129% 6,329629500
10/06/1996 0,0320129% 6,331655796
09/06/1996 0,0000000% 6,331655796
08/06/1996 0,0000000% 6,331655796
07/06/1996 0,0320129% 6,333682740
06/06/1996 0,0000000% 6,333682740
05/06/1996 0,0320129% 6,335710333
04/06/1996 0,0320129% 6,337738575
03/06/1996 0,0320129% 6,339767467
02/06/1996 0,0000000% 6,339767467
01/06/1996 0,0000000% 6,339767467
31/05/1996 0,0267430% 6,341462908
30/05/1996 0,0267430% 6,343158802
29/05/1996 0,0267430% 6,344855150
28/05/1996 0,0267430% 6,346551952
27/05/1996 0,0267430% 6,348249207
26/05/1996 0,0000000% 6,348249207
25/05/1996 0,0000000% 6,348249207
24/05/1996 0,0267430% 6,349946917
23/05/1996 0,0267430% 6,351645080
22/05/1996 0,0267430% 6,353343698
21/05/1996 0,0267430% 6,355042769
20/05/1996 0,0267430% 6,356742295
19/05/1996 0,0000000% 6,356742295
18/05/1996 0,0000000% 6,356742295
17/05/1996 0,0267430% 6,358442276
16/05/1996 0,0267430% 6,360142711
15/05/1996 0,0267430% 6,361843601
14/05/1996 0,0267430% 6,363544946
13/05/1996 0,0267430% 6,365246746
12/05/1996 0,0000000% 6,365246746
11/05/1996 0,0000000% 6,365246746
10/05/1996 0,0267430% 6,366949001

Veja também

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