Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas: Histórico e Fatores Diários

A Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas é o indexador oficial utilizado para o reajuste monetário de valores no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme determinado pelo art. 2º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nº 380, de 26 de abril de 2024.

Sua principal função é permitir a conversão de valores históricos (conversão de moedas) para um valor nominal atual, sendo fundamental para o cálculo de liquidação de sentenças ou cálculos iniciais.

📌 Atenção ao Histórico: O uso da Tabela Única é indispensável, sobretudo para débitos anteriores à vigência de indexadores mais recentes (como o IPCA-E determinado pelo STF na Decisão das ADCs 58 e 59) ou quando a própria decisão judicial remete à sua aplicação.

O Portal do Calculista disponibiliza o histórico completo e atualizado dos fatores desta Tabela Única de Conversão.

Use o módulo abaixo para selecionar o mês/ano de origem do débito e o mês/ano atual. Você poderá montar sua tabela de fatores e realizar o download em formato CSV, garantindo a conformidade e a precisão do seu cálculo trabalhista.

Índices que compõe a tabela:

  • ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986;
  • OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989;
  • BTN - de março de 1989 a março de 1990;
  • IPC/IBGE - de março de 1990 a janeiro de 1991;
  • Taxa Referencial (TR) – de fevereiro de 1991 a dezembro de 1999.
  • IPCA-E/IBGE a partir de janeiro de 2000 (Decisão STF ADC 58).

Atenção! Por conter índices diários, a quantidade de linhas da tabela é muito grande. Tal fato faz com que a montagem e a navegação entre as páginas da tabela demore um pouco para finalizar. Aguarde que a tabela será montada.

Tabela disponível de 01/01/1967 até 28/02/2026
Data % Índice Índice Acumulado
05/05/2002 0,0135209% 4,038336787
04/05/2002 0,0135209% 4,038882808
03/05/2002 0,0135209% 4,039428902
02/05/2002 0,0135209% 4,039975071
01/05/2002 0,0135209% 4,040521313
30/04/2002 0,0259025% 4,041567908
29/04/2002 0,0259025% 4,042614774
28/04/2002 0,0259025% 4,043661912
27/04/2002 0,0259025% 4,044709320
26/04/2002 0,0259025% 4,045757000
25/04/2002 0,0259025% 4,046804952
24/04/2002 0,0259025% 4,047853174
23/04/2002 0,0259025% 4,048901669
22/04/2002 0,0259025% 4,049950435
21/04/2002 0,0259025% 4,050999472
20/04/2002 0,0259025% 4,052048781
19/04/2002 0,0259025% 4,053098362
18/04/2002 0,0259025% 4,054148215
17/04/2002 0,0259025% 4,055198340
16/04/2002 0,0259025% 4,056248737
15/04/2002 0,0259025% 4,057299406
14/04/2002 0,0259025% 4,058350347
13/04/2002 0,0259025% 4,059401560
12/04/2002 0,0259025% 4,060453046
11/04/2002 0,0259025% 4,061504804
10/04/2002 0,0259025% 4,062556834
09/04/2002 0,0259025% 4,063609137
08/04/2002 0,0259025% 4,064661713
07/04/2002 0,0259025% 4,065714561
06/04/2002 0,0259025% 4,066767682
05/04/2002 0,0259025% 4,067821075
04/04/2002 0,0259025% 4,068874742
03/04/2002 0,0259025% 4,069928681
02/04/2002 0,0259025% 4,070982894
01/04/2002 0,0259025% 4,072037379
31/03/2002 0,0128783% 4,072561789
30/03/2002 0,0128783% 4,073086266
29/03/2002 0,0128783% 4,073610811
28/03/2002 0,0128783% 4,074135424
27/03/2002 0,0128783% 4,074660104
26/03/2002 0,0128783% 4,075184852
25/03/2002 0,0128783% 4,075709667
24/03/2002 0,0128783% 4,076234550
23/03/2002 0,0128783% 4,076759500
22/03/2002 0,0128783% 4,077284518
21/03/2002 0,0128783% 4,077809604
20/03/2002 0,0128783% 4,078334757
19/03/2002 0,0128783% 4,078859978
18/03/2002 0,0128783% 4,079385266
17/03/2002 0,0128783% 4,079910623
16/03/2002 0,0128783% 4,080436046
15/03/2002 0,0128783% 4,080961538
14/03/2002 0,0128783% 4,081487097
13/03/2002 0,0128783% 4,082012724
12/03/2002 0,0128783% 4,082538418
11/03/2002 0,0128783% 4,083064181
10/03/2002 0,0128783% 4,083590011
09/03/2002 0,0128783% 4,084115908
08/03/2002 0,0128783% 4,084641874
07/03/2002 0,0128783% 4,085167907

Veja também

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