Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas: Histórico e Fatores Diários

A Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas é o indexador oficial utilizado para o reajuste monetário de valores no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme determinado pelo art. 2º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nº 380, de 26 de abril de 2024.

Sua principal função é permitir a conversão de valores históricos (conversão de moedas) para um valor nominal atual, sendo fundamental para o cálculo de liquidação de sentenças ou cálculos iniciais.

📌 Atenção ao Histórico: O uso da Tabela Única é indispensável, sobretudo para débitos anteriores à vigência de indexadores mais recentes (como o IPCA-E determinado pelo STF na Decisão das ADCs 58 e 59) ou quando a própria decisão judicial remete à sua aplicação.

O Portal do Calculista disponibiliza o histórico completo e atualizado dos fatores desta Tabela Única de Conversão.

Use o módulo abaixo para selecionar o mês/ano de origem do débito e o mês/ano atual. Você poderá montar sua tabela de fatores e realizar o download em formato CSV, garantindo a conformidade e a precisão do seu cálculo trabalhista.

Índices que compõe a tabela:

  • ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986;
  • OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989;
  • BTN - de março de 1989 a março de 1990;
  • IPC/IBGE - de março de 1990 a janeiro de 1991;
  • Taxa Referencial (TR) – de fevereiro de 1991 a dezembro de 1999.
  • IPCA-E/IBGE a partir de janeiro de 2000 (Decisão STF ADC 58).

Atenção! Por conter índices diários, a quantidade de linhas da tabela é muito grande. Tal fato faz com que a montagem e a navegação entre as páginas da tabela demore um pouco para finalizar. Aguarde que a tabela será montada.

Tabela disponível de 01/01/1967 até 31/07/2026
Data % Índice Índice Acumulado
01/08/2003 0,0086983% 3,514220731
31/07/2003 -0,0058115% 3,514016502
30/07/2003 -0,0058115% 3,513812284
29/07/2003 -0,0058115% 3,513608078
28/07/2003 -0,0058115% 3,513403884
27/07/2003 -0,0058115% 3,513199702
26/07/2003 -0,0058115% 3,512995532
25/07/2003 -0,0058115% 3,512791374
24/07/2003 -0,0058115% 3,512587228
23/07/2003 -0,0058115% 3,512383093
22/07/2003 -0,0058115% 3,512178970
21/07/2003 -0,0058115% 3,511974860
20/07/2003 -0,0058115% 3,511770761
19/07/2003 -0,0058115% 3,511566674
18/07/2003 -0,0058115% 3,511362598
17/07/2003 -0,0058115% 3,511158535
16/07/2003 -0,0058115% 3,510954484
15/07/2003 -0,0058115% 3,510750444
14/07/2003 -0,0058115% 3,510546416
13/07/2003 -0,0058115% 3,510342400
12/07/2003 -0,0058115% 3,510138396
11/07/2003 -0,0058115% 3,509934404
10/07/2003 -0,0058115% 3,509730424
09/07/2003 -0,0058115% 3,509526455
08/07/2003 -0,0058115% 3,509322498
07/07/2003 -0,0058115% 3,509118554
06/07/2003 -0,0058115% 3,508914621
05/07/2003 -0,0058115% 3,508710700
04/07/2003 -0,0058115% 3,508506790
03/07/2003 -0,0058115% 3,508302893
02/07/2003 -0,0058115% 3,508099007
01/07/2003 -0,0058115% 3,507895134
30/06/2003 0,0073255% 3,508152106
29/06/2003 0,0073255% 3,508409097
28/06/2003 0,0073255% 3,508666108
27/06/2003 0,0073255% 3,508923137
26/06/2003 0,0073255% 3,509180184
25/06/2003 0,0073255% 3,509437251
24/06/2003 0,0073255% 3,509694337
23/06/2003 0,0073255% 3,509951441
22/06/2003 0,0073255% 3,510208564
21/06/2003 0,0073255% 3,510465706
20/06/2003 0,0073255% 3,510722867
19/06/2003 0,0073255% 3,510980046
18/06/2003 0,0073255% 3,511237245
17/06/2003 0,0073255% 3,511494462
16/06/2003 0,0073255% 3,511751698
15/06/2003 0,0073255% 3,512008953
14/06/2003 0,0073255% 3,512266227
13/06/2003 0,0073255% 3,512523520
12/06/2003 0,0073255% 3,512780831
11/06/2003 0,0073255% 3,513038162
10/06/2003 0,0073255% 3,513295511
09/06/2003 0,0073255% 3,513552879
08/06/2003 0,0073255% 3,513810266
07/06/2003 0,0073255% 3,514067672
06/06/2003 0,0073255% 3,514325097
05/06/2003 0,0073255% 3,514582540
04/06/2003 0,0073255% 3,514840003
03/06/2003 0,0073255% 3,515097484

Veja também

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