Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas: Histórico e Fatores Diários

A Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas é o indexador oficial utilizado para o reajuste monetário de valores no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme determinado pelo art. 2º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nº 380, de 26 de abril de 2024.

Sua principal função é permitir a conversão de valores históricos (conversão de moedas) para um valor nominal atual, sendo fundamental para o cálculo de liquidação de sentenças ou cálculos iniciais.

📌 Atenção ao Histórico: O uso da Tabela Única é indispensável, sobretudo para débitos anteriores à vigência de indexadores mais recentes (como o IPCA-E determinado pelo STF na Decisão das ADCs 58 e 59) ou quando a própria decisão judicial remete à sua aplicação.

O Portal do Calculista disponibiliza o histórico completo e atualizado dos fatores desta Tabela Única de Conversão.

Use o módulo abaixo para selecionar o mês/ano de origem do débito e o mês/ano atual. Você poderá montar sua tabela de fatores e realizar o download em formato CSV, garantindo a conformidade e a precisão do seu cálculo trabalhista.

Índices que compõe a tabela:

  • ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986;
  • OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989;
  • BTN - de março de 1989 a março de 1990;
  • IPC/IBGE - de março de 1990 a janeiro de 1991;
  • Taxa Referencial (TR) – de fevereiro de 1991 a dezembro de 1999.
  • IPCA-E/IBGE a partir de janeiro de 2000 (Decisão STF ADC 58).

Atenção! Por conter índices diários, a quantidade de linhas da tabela é muito grande. Tal fato faz com que a montagem e a navegação entre as páginas da tabela demore um pouco para finalizar. Aguarde que a tabela será montada.

Tabela disponível de 01/01/1967 até 31/07/2026
Data % Índice Índice Acumulado
09/04/1979 0,0000000% 0,222941068
08/04/1979 0,0000000% 0,222941068
07/04/1979 0,0000000% 0,222941068
06/04/1979 0,0000000% 0,222941068
05/04/1979 0,0000000% 0,222941068
04/04/1979 0,0000000% 0,222941068
03/04/1979 0,0000000% 0,222941068
02/04/1979 0,0000000% 0,222941068
01/04/1979 0,0000000% 0,222941068
31/03/1979 0,0000000% 0,222941068
30/03/1979 0,3185791% 0,223651312
29/03/1979 0,3185791% 0,224363818
28/03/1979 0,3185791% 0,225078594
27/03/1979 0,3185791% 0,225795648
26/03/1979 0,3185791% 0,226514985
25/03/1979 0,0000000% 0,226514985
24/03/1979 0,0000000% 0,226514985
23/03/1979 0,3185791% 0,227236615
22/03/1979 0,3185791% 0,227960543
21/03/1979 0,3185791% 0,228686777
20/03/1979 0,3185791% 0,229415326
19/03/1979 0,3185791% 0,230146195
18/03/1979 0,0000000% 0,230146195
17/03/1979 0,0000000% 0,230146195
16/03/1979 0,3185791% 0,230879392
15/03/1979 0,3185791% 0,231614926
14/03/1979 0,3185791% 0,232352803
13/03/1979 0,3185791% 0,233093030
12/03/1979 0,3185791% 0,233835616
11/03/1979 0,0000000% 0,233835616
10/03/1979 0,0000000% 0,233835616
09/03/1979 0,3185791% 0,234580567
08/03/1979 0,3185791% 0,235327891
07/03/1979 0,3185791% 0,236077597
06/03/1979 0,3185791% 0,236829691
05/03/1979 0,3185791% 0,237584180
04/03/1979 0,0000000% 0,237584180
03/03/1979 0,0000000% 0,237584180
02/03/1979 0,3185791% 0,238341074
01/03/1979 0,3185791% 0,239100379
28/02/1979 0,0000000% 0,239100379
27/02/1979 0,0000000% 0,239100379
26/02/1979 0,0000000% 0,239100379
25/02/1979 0,0000000% 0,239100379
24/02/1979 0,0000000% 0,239100379
23/02/1979 0,0000000% 0,239100379
22/02/1979 0,0000000% 0,239100379
21/02/1979 0,0000000% 0,239100379
20/02/1979 0,0000000% 0,239100379
19/02/1979 0,0000000% 0,239100379
18/02/1979 0,0000000% 0,239100379
17/02/1979 0,0000000% 0,239100379
16/02/1979 0,0000000% 0,239100379
15/02/1979 0,0000000% 0,239100379
14/02/1979 0,0000000% 0,239100379
13/02/1979 0,0000000% 0,239100379
12/02/1979 0,0000000% 0,239100379
11/02/1979 0,0000000% 0,239100379
10/02/1979 0,0000000% 0,239100379
09/02/1979 0,0000000% 0,239100379

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