Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas: Histórico e Fatores Diários

A Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas é o indexador oficial utilizado para o reajuste monetário de valores no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme determinado pelo art. 2º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nº 380, de 26 de abril de 2024.

Sua principal função é permitir a conversão de valores históricos (conversão de moedas) para um valor nominal atual, sendo fundamental para o cálculo de liquidação de sentenças ou cálculos iniciais.

📌 Atenção ao Histórico: O uso da Tabela Única é indispensável, sobretudo para débitos anteriores à vigência de indexadores mais recentes (como o IPCA-E determinado pelo STF na Decisão das ADCs 58 e 59) ou quando a própria decisão judicial remete à sua aplicação.

O Portal do Calculista disponibiliza o histórico completo e atualizado dos fatores desta Tabela Única de Conversão.

Use o módulo abaixo para selecionar o mês/ano de origem do débito e o mês/ano atual. Você poderá montar sua tabela de fatores e realizar o download em formato CSV, garantindo a conformidade e a precisão do seu cálculo trabalhista.

Índices que compõe a tabela:

  • ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986;
  • OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989;
  • BTN - de março de 1989 a março de 1990;
  • IPC/IBGE - de março de 1990 a janeiro de 1991;
  • Taxa Referencial (TR) – de fevereiro de 1991 a dezembro de 1999.
  • IPCA-E/IBGE a partir de janeiro de 2000 (Decisão STF ADC 58).

Atenção! Por conter índices diários, a quantidade de linhas da tabela é muito grande. Tal fato faz com que a montagem e a navegação entre as páginas da tabela demore um pouco para finalizar. Aguarde que a tabela será montada.

Tabela disponível de 01/01/1967 até 31/03/2026
Data % Índice Índice Acumulado
07/04/1979 0,0000000% 0,218584910
06/04/1979 0,0000000% 0,218584910
05/04/1979 0,0000000% 0,218584910
04/04/1979 0,0000000% 0,218584910
03/04/1979 0,0000000% 0,218584910
02/04/1979 0,0000000% 0,218584910
01/04/1979 0,0000000% 0,218584910
31/03/1979 0,0000000% 0,218584910
30/03/1979 0,3185791% 0,219281276
29/03/1979 0,3185791% 0,219979860
28/03/1979 0,3185791% 0,220680670
27/03/1979 0,3185791% 0,221383712
26/03/1979 0,3185791% 0,222088994
25/03/1979 0,0000000% 0,222088994
24/03/1979 0,0000000% 0,222088994
23/03/1979 0,3185791% 0,222796523
22/03/1979 0,3185791% 0,223506307
21/03/1979 0,3185791% 0,224218351
20/03/1979 0,3185791% 0,224932664
19/03/1979 0,3185791% 0,225649252
18/03/1979 0,0000000% 0,225649252
17/03/1979 0,0000000% 0,225649252
16/03/1979 0,3185791% 0,226368123
15/03/1979 0,3185791% 0,227089285
14/03/1979 0,3185791% 0,227812744
13/03/1979 0,3185791% 0,228538507
12/03/1979 0,3185791% 0,229266583
11/03/1979 0,0000000% 0,229266583
10/03/1979 0,0000000% 0,229266583
09/03/1979 0,3185791% 0,229996979
08/03/1979 0,3185791% 0,230729701
07/03/1979 0,3185791% 0,231464757
06/03/1979 0,3185791% 0,232202156
05/03/1979 0,3185791% 0,232941903
04/03/1979 0,0000000% 0,232941903
03/03/1979 0,0000000% 0,232941903
02/03/1979 0,3185791% 0,233684007
01/03/1979 0,3185791% 0,234428476
28/02/1979 0,0000000% 0,234428476
27/02/1979 0,0000000% 0,234428476
26/02/1979 0,0000000% 0,234428476
25/02/1979 0,0000000% 0,234428476
24/02/1979 0,0000000% 0,234428476
23/02/1979 0,0000000% 0,234428476
22/02/1979 0,0000000% 0,234428476
21/02/1979 0,0000000% 0,234428476
20/02/1979 0,0000000% 0,234428476
19/02/1979 0,0000000% 0,234428476
18/02/1979 0,0000000% 0,234428476
17/02/1979 0,0000000% 0,234428476
16/02/1979 0,0000000% 0,234428476
15/02/1979 0,0000000% 0,234428476
14/02/1979 0,0000000% 0,234428476
13/02/1979 0,0000000% 0,234428476
12/02/1979 0,0000000% 0,234428476
11/02/1979 0,0000000% 0,234428476
10/02/1979 0,0000000% 0,234428476
09/02/1979 0,0000000% 0,234428476
08/02/1979 0,0000000% 0,234428476
07/02/1979 0,0000000% 0,234428476

Veja também

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