Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas: Histórico e Fatores Diários

A Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas é o indexador oficial utilizado para o reajuste monetário de valores no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme determinado pelo art. 2º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nº 380, de 26 de abril de 2024.

Sua principal função é permitir a conversão de valores históricos (conversão de moedas) para um valor nominal atual, sendo fundamental para o cálculo de liquidação de sentenças ou cálculos iniciais.

📌 Atenção ao Histórico: O uso da Tabela Única é indispensável, sobretudo para débitos anteriores à vigência de indexadores mais recentes (como o IPCA-E determinado pelo STF na Decisão das ADCs 58 e 59) ou quando a própria decisão judicial remete à sua aplicação.

O Portal do Calculista disponibiliza o histórico completo e atualizado dos fatores desta Tabela Única de Conversão.

Use o módulo abaixo para selecionar o mês/ano de origem do débito e o mês/ano atual. Você poderá montar sua tabela de fatores e realizar o download em formato CSV, garantindo a conformidade e a precisão do seu cálculo trabalhista.

Índices que compõe a tabela:

  • ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986;
  • OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989;
  • BTN - de março de 1989 a março de 1990;
  • IPC/IBGE - de março de 1990 a janeiro de 1991;
  • Taxa Referencial (TR) – de fevereiro de 1991 a dezembro de 1999.
  • IPCA-E/IBGE a partir de janeiro de 2000 (Decisão STF ADC 58).

Atenção! Por conter índices diários, a quantidade de linhas da tabela é muito grande. Tal fato faz com que a montagem e a navegação entre as páginas da tabela demore um pouco para finalizar. Aguarde que a tabela será montada.

Tabela disponível de 01/01/1967 até 28/02/2026
Data % Índice Índice Acumulado
05/07/1979 0,0000000% 0,195532033
04/07/1979 0,0000000% 0,195532033
03/07/1979 0,0000000% 0,195532033
02/07/1979 0,0000000% 0,195532033
01/07/1979 0,0000000% 0,195532033
30/06/1979 0,0000000% 0,195532033
29/06/1979 0,5367352% 0,196581522
28/06/1979 0,5367352% 0,197636644
27/06/1979 0,5367352% 0,198697429
26/06/1979 0,5367352% 0,199763908
25/06/1979 0,5367352% 0,200836112
24/06/1979 0,0000000% 0,200836112
23/06/1979 0,0000000% 0,200836112
22/06/1979 0,5367352% 0,201914070
21/06/1979 0,5367352% 0,202997814
20/06/1979 0,5367352% 0,204087374
19/06/1979 0,5367352% 0,205182783
18/06/1979 0,5367352% 0,206284071
17/06/1979 0,0000000% 0,206284071
16/06/1979 0,0000000% 0,206284071
15/06/1979 0,5367352% 0,207391270
14/06/1979 0,0000000% 0,207391270
13/06/1979 0,5367352% 0,208504412
12/06/1979 0,5367352% 0,209623529
11/06/1979 0,5367352% 0,210748652
10/06/1979 0,0000000% 0,210748652
09/06/1979 0,0000000% 0,210748652
08/06/1979 0,5367352% 0,211879814
07/06/1979 0,5367352% 0,213017048
06/06/1979 0,5367352% 0,214160385
05/06/1979 0,5367352% 0,215309859
04/06/1979 0,5367352% 0,216465503
03/06/1979 0,0000000% 0,216465503
02/06/1979 0,0000000% 0,216465503
01/06/1979 0,5367352% 0,217627350
31/05/1979 0,0000000% 0,217627350
30/05/1979 0,0000000% 0,217627350
29/05/1979 0,0000000% 0,217627350
28/05/1979 0,0000000% 0,217627350
27/05/1979 0,0000000% 0,217627350
26/05/1979 0,0000000% 0,217627350
25/05/1979 0,0000000% 0,217627350
24/05/1979 0,0000000% 0,217627350
23/05/1979 0,0000000% 0,217627350
22/05/1979 0,0000000% 0,217627350
21/05/1979 0,0000000% 0,217627350
20/05/1979 0,0000000% 0,217627350
19/05/1979 0,0000000% 0,217627350
18/05/1979 0,0000000% 0,217627350
17/05/1979 0,0000000% 0,217627350
16/05/1979 0,0000000% 0,217627350
15/05/1979 0,0000000% 0,217627350
14/05/1979 0,0000000% 0,217627350
13/05/1979 0,0000000% 0,217627350
12/05/1979 0,0000000% 0,217627350
11/05/1979 0,0000000% 0,217627350
10/05/1979 0,0000000% 0,217627350
09/05/1979 0,0000000% 0,217627350
08/05/1979 0,0000000% 0,217627350
07/05/1979 0,0000000% 0,217627350

Veja também

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