Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas: Histórico e Fatores Diários

A Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas é o indexador oficial utilizado para o reajuste monetário de valores no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme determinado pelo art. 2º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nº 380, de 26 de abril de 2024.

Sua principal função é permitir a conversão de valores históricos (conversão de moedas) para um valor nominal atual, sendo fundamental para o cálculo de liquidação de sentenças ou cálculos iniciais.

📌 Atenção ao Histórico: O uso da Tabela Única é indispensável, sobretudo para débitos anteriores à vigência de indexadores mais recentes (como o IPCA-E determinado pelo STF na Decisão das ADCs 58 e 59) ou quando a própria decisão judicial remete à sua aplicação.

O Portal do Calculista disponibiliza o histórico completo e atualizado dos fatores desta Tabela Única de Conversão.

Use o módulo abaixo para selecionar o mês/ano de origem do débito e o mês/ano atual. Você poderá montar sua tabela de fatores e realizar o download em formato CSV, garantindo a conformidade e a precisão do seu cálculo trabalhista.

Índices que compõe a tabela:

  • ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986;
  • OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989;
  • BTN - de março de 1989 a março de 1990;
  • IPC/IBGE - de março de 1990 a janeiro de 1991;
  • Taxa Referencial (TR) – de fevereiro de 1991 a dezembro de 1999.
  • IPCA-E/IBGE a partir de janeiro de 2000 (Decisão STF ADC 58).

Atenção! Por conter índices diários, a quantidade de linhas da tabela é muito grande. Tal fato faz com que a montagem e a navegação entre as páginas da tabela demore um pouco para finalizar. Aguarde que a tabela será montada.

Tabela disponível de 01/01/1967 até 31/03/2026
Data % Índice Índice Acumulado
06/06/1979 0,5367352% 0,215102691
05/06/1979 0,5367352% 0,216257223
04/06/1979 0,5367352% 0,217417951
03/06/1979 0,0000000% 0,217417951
02/06/1979 0,0000000% 0,217417951
01/06/1979 0,5367352% 0,218584910
31/05/1979 0,0000000% 0,218584910
30/05/1979 0,0000000% 0,218584910
29/05/1979 0,0000000% 0,218584910
28/05/1979 0,0000000% 0,218584910
27/05/1979 0,0000000% 0,218584910
26/05/1979 0,0000000% 0,218584910
25/05/1979 0,0000000% 0,218584910
24/05/1979 0,0000000% 0,218584910
23/05/1979 0,0000000% 0,218584910
22/05/1979 0,0000000% 0,218584910
21/05/1979 0,0000000% 0,218584910
20/05/1979 0,0000000% 0,218584910
19/05/1979 0,0000000% 0,218584910
18/05/1979 0,0000000% 0,218584910
17/05/1979 0,0000000% 0,218584910
16/05/1979 0,0000000% 0,218584910
15/05/1979 0,0000000% 0,218584910
14/05/1979 0,0000000% 0,218584910
13/05/1979 0,0000000% 0,218584910
12/05/1979 0,0000000% 0,218584910
11/05/1979 0,0000000% 0,218584910
10/05/1979 0,0000000% 0,218584910
09/05/1979 0,0000000% 0,218584910
08/05/1979 0,0000000% 0,218584910
07/05/1979 0,0000000% 0,218584910
06/05/1979 0,0000000% 0,218584910
05/05/1979 0,0000000% 0,218584910
04/05/1979 0,0000000% 0,218584910
03/05/1979 0,0000000% 0,218584910
02/05/1979 0,0000000% 0,218584910
01/05/1979 0,0000000% 0,218584910
30/04/1979 0,0000000% 0,218584910
29/04/1979 0,0000000% 0,218584910
28/04/1979 0,0000000% 0,218584910
27/04/1979 0,0000000% 0,218584910
26/04/1979 0,0000000% 0,218584910
25/04/1979 0,0000000% 0,218584910
24/04/1979 0,0000000% 0,218584910
23/04/1979 0,0000000% 0,218584910
22/04/1979 0,0000000% 0,218584910
21/04/1979 0,0000000% 0,218584910
20/04/1979 0,0000000% 0,218584910
19/04/1979 0,0000000% 0,218584910
18/04/1979 0,0000000% 0,218584910
17/04/1979 0,0000000% 0,218584910
16/04/1979 0,0000000% 0,218584910
15/04/1979 0,0000000% 0,218584910
14/04/1979 0,0000000% 0,218584910
13/04/1979 0,0000000% 0,218584910
12/04/1979 0,0000000% 0,218584910
11/04/1979 0,0000000% 0,218584910
10/04/1979 0,0000000% 0,218584910
09/04/1979 0,0000000% 0,218584910
08/04/1979 0,0000000% 0,218584910

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