Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas: Histórico e Fatores Diários

A Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas é o indexador oficial utilizado para o reajuste monetário de valores no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme determinado pelo art. 2º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nº 380, de 26 de abril de 2024.

Sua principal função é permitir a conversão de valores históricos (conversão de moedas) para um valor nominal atual, sendo fundamental para o cálculo de liquidação de sentenças ou cálculos iniciais.

📌 Atenção ao Histórico: O uso da Tabela Única é indispensável, sobretudo para débitos anteriores à vigência de indexadores mais recentes (como o IPCA-E determinado pelo STF na Decisão das ADCs 58 e 59) ou quando a própria decisão judicial remete à sua aplicação.

O Portal do Calculista disponibiliza o histórico completo e atualizado dos fatores desta Tabela Única de Conversão.

Use o módulo abaixo para selecionar o mês/ano de origem do débito e o mês/ano atual. Você poderá montar sua tabela de fatores e realizar o download em formato CSV, garantindo a conformidade e a precisão do seu cálculo trabalhista.

Índices que compõe a tabela:

  • ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986;
  • OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989;
  • BTN - de março de 1989 a março de 1990;
  • IPC/IBGE - de março de 1990 a janeiro de 1991;
  • Taxa Referencial (TR) – de fevereiro de 1991 a dezembro de 1999.
  • IPCA-E/IBGE a partir de janeiro de 2000 (Decisão STF ADC 58).

Atenção! Por conter índices diários, a quantidade de linhas da tabela é muito grande. Tal fato faz com que a montagem e a navegação entre as páginas da tabela demore um pouco para finalizar. Aguarde que a tabela será montada.

Tabela disponível de 01/01/1967 até 28/02/2026
Data % Índice Índice Acumulado
28/08/2003 0,0086983% 3,422413777
27/08/2003 0,0086983% 3,422711469
26/08/2003 0,0086983% 3,423009188
25/08/2003 0,0086983% 3,423306932
24/08/2003 0,0086983% 3,423604702
23/08/2003 0,0086983% 3,423902498
22/08/2003 0,0086983% 3,424200320
21/08/2003 0,0086983% 3,424498168
20/08/2003 0,0086983% 3,424796042
19/08/2003 0,0086983% 3,425093941
18/08/2003 0,0086983% 3,425391867
17/08/2003 0,0086983% 3,425689818
16/08/2003 0,0086983% 3,425987796
15/08/2003 0,0086983% 3,426285799
14/08/2003 0,0086983% 3,426583828
13/08/2003 0,0086983% 3,426881884
12/08/2003 0,0086983% 3,427179965
11/08/2003 0,0086983% 3,427478072
10/08/2003 0,0086983% 3,427776205
09/08/2003 0,0086983% 3,428074364
08/08/2003 0,0086983% 3,428372548
07/08/2003 0,0086983% 3,428670759
06/08/2003 0,0086983% 3,428968996
05/08/2003 0,0086983% 3,429267259
04/08/2003 0,0086983% 3,429565547
03/08/2003 0,0086983% 3,429863862
02/08/2003 0,0086983% 3,430162202
01/08/2003 0,0086983% 3,430460569
31/07/2003 -0,0058115% 3,430261207
30/07/2003 -0,0058115% 3,430061857
29/07/2003 -0,0058115% 3,429862518
28/07/2003 -0,0058115% 3,429663191
27/07/2003 -0,0058115% 3,429463876
26/07/2003 -0,0058115% 3,429264572
25/07/2003 -0,0058115% 3,429065280
24/07/2003 -0,0058115% 3,428865999
23/07/2003 -0,0058115% 3,428666730
22/07/2003 -0,0058115% 3,428467473
21/07/2003 -0,0058115% 3,428268227
20/07/2003 -0,0058115% 3,428068992
19/07/2003 -0,0058115% 3,427869770
18/07/2003 -0,0058115% 3,427670559
17/07/2003 -0,0058115% 3,427471359
16/07/2003 -0,0058115% 3,427272171
15/07/2003 -0,0058115% 3,427072995
14/07/2003 -0,0058115% 3,426873830
13/07/2003 -0,0058115% 3,426674676
12/07/2003 -0,0058115% 3,426475535
11/07/2003 -0,0058115% 3,426276405
10/07/2003 -0,0058115% 3,426077286
09/07/2003 -0,0058115% 3,425878179
08/07/2003 -0,0058115% 3,425679084
07/07/2003 -0,0058115% 3,425480000
06/07/2003 -0,0058115% 3,425280928
05/07/2003 -0,0058115% 3,425081867
04/07/2003 -0,0058115% 3,424882818
03/07/2003 -0,0058115% 3,424683780
02/07/2003 -0,0058115% 3,424484754
01/07/2003 -0,0058115% 3,424285740
30/06/2003 0,0073255% 3,424536587

Veja também

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