Taxa Legal Diária (Artigo 406 do Código Civil)

Fonte: Banco Central do Brasil - Série 29543

Art. 406.  Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal.   (Redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024)
§ 1º  A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.
§ 2º  A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
§ 3º  Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.

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Tabela disponível de 30/08/2024 até 31/05/2025
Data fator Índice Acumulado
13/09/2024 0,000225409 1,041045802
12/09/2024 0,000225409 1,041271211
11/09/2024 0,000225409 1,041496620
10/09/2024 0,000225409 1,041722029
09/09/2024 0,000225409 1,041947438
08/09/2024 0,000225409 1,042172847
07/09/2024 0,000225409 1,042398256
06/09/2024 0,000225409 1,042623665
05/09/2024 0,000225409 1,042849074
04/09/2024 0,000225409 1,043074483
03/09/2024 0,000225409 1,043299892
02/09/2024 0,000225409 1,043525301
01/09/2024 0,000225409 1,043750710
31/08/2024 0,000195260 1,043945970
30/08/2024 0,000195260 1,044141230

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