Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas: Histórico e Fatores Diários

A Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas é o indexador oficial utilizado para o reajuste monetário de valores no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme determinado pelo art. 2º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nº 380, de 26 de abril de 2024.

Sua principal função é permitir a conversão de valores históricos (conversão de moedas) para um valor nominal atual, sendo fundamental para o cálculo de liquidação de sentenças ou cálculos iniciais.

📌 Atenção ao Histórico: O uso da Tabela Única é indispensável, sobretudo para débitos anteriores à vigência de indexadores mais recentes (como o IPCA-E determinado pelo STF na Decisão das ADCs 58 e 59) ou quando a própria decisão judicial remete à sua aplicação.

O Portal do Calculista disponibiliza o histórico completo e atualizado dos fatores desta Tabela Única de Conversão.

Use o módulo abaixo para selecionar o mês/ano de origem do débito e o mês/ano atual. Você poderá montar sua tabela de fatores e realizar o download em formato CSV, garantindo a conformidade e a precisão do seu cálculo trabalhista.

Índices que compõe a tabela:

  • ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986;
  • OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989;
  • BTN - de março de 1989 a março de 1990;
  • IPC/IBGE - de março de 1990 a janeiro de 1991;
  • Taxa Referencial (TR) – de fevereiro de 1991 a dezembro de 1999.
  • IPCA-E/IBGE a partir de janeiro de 2000 (Decisão STF ADC 58).

Atenção! Por conter índices diários, a quantidade de linhas da tabela é muito grande. Tal fato faz com que a montagem e a navegação entre as páginas da tabela demore um pouco para finalizar. Aguarde que a tabela será montada.

Tabela disponível de 01/01/1967 até 31/07/2026
Data % Índice Índice Acumulado
27/04/1987 1,0065569% 0,323343650
26/04/1987 0,0000000% 0,323343650
25/04/1987 0,0000000% 0,323343650
24/04/1987 1,0065569% 0,326598287
23/04/1987 1,0065569% 0,329885685
22/04/1987 1,0065569% 0,333206172
21/04/1987 1,0065569% 0,336560082
20/04/1987 0,0000000% 0,336560082
19/04/1987 0,0000000% 0,336560082
18/04/1987 0,0000000% 0,336560082
17/04/1987 0,0000000% 0,336560082
16/04/1987 0,0000000% 0,336560082
15/04/1987 1,0065569% 0,339947751
14/04/1987 1,0065569% 0,343369519
13/04/1987 1,0065569% 0,346825728
12/04/1987 0,0000000% 0,346825728
11/04/1987 0,0000000% 0,346825728
10/04/1987 1,0065569% 0,350316727
09/04/1987 1,0065569% 0,353842864
08/04/1987 1,0065569% 0,357404494
07/04/1987 1,0065569% 0,361001973
06/04/1987 1,0065569% 0,364635664
05/04/1987 0,0000000% 0,364635664
04/04/1987 0,0000000% 0,364635664
03/04/1987 1,0065569% 0,368305929
02/04/1987 1,0065569% 0,372013138
01/04/1987 1,0065569% 0,375757662
31/03/1987 0,6797598% 0,378311911
30/03/1987 0,6797598% 0,380883524
29/03/1987 0,0000000% 0,380883524
28/03/1987 0,0000000% 0,380883524
27/03/1987 0,6797598% 0,383472617
26/03/1987 0,6797598% 0,386079310
25/03/1987 0,6797598% 0,388703721
24/03/1987 0,6797598% 0,391345973
23/03/1987 0,6797598% 0,394006186
22/03/1987 0,0000000% 0,394006186
21/03/1987 0,0000000% 0,394006186
20/03/1987 0,6797598% 0,396684481
19/03/1987 0,6797598% 0,399380983
18/03/1987 0,6797598% 0,402095814
17/03/1987 0,6797598% 0,404829100
16/03/1987 0,6797598% 0,407580965
15/03/1987 0,0000000% 0,407580965
14/03/1987 0,0000000% 0,407580965
13/03/1987 0,6797598% 0,410351537
12/03/1987 0,6797598% 0,413140942
11/03/1987 0,6797598% 0,415949308
10/03/1987 0,6797598% 0,418776764
09/03/1987 0,6797598% 0,421623440
08/03/1987 0,0000000% 0,421623440
07/03/1987 0,0000000% 0,421623440
06/03/1987 0,6797598% 0,424489467
05/03/1987 0,6797598% 0,427374975
04/03/1987 0,6797598% 0,430280099
03/03/1987 0,0000000% 0,430280099
02/03/1987 0,0000000% 0,430280099
01/03/1987 0,0000000% 0,430280099
28/02/1987 0,0000000% 0,430280099
27/02/1987 0,8997732% 0,434151644

Veja também

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