Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas: Histórico e Fatores Diários

A Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas é o indexador oficial utilizado para o reajuste monetário de valores no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme determinado pelo art. 2º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nº 380, de 26 de abril de 2024.

Sua principal função é permitir a conversão de valores históricos (conversão de moedas) para um valor nominal atual, sendo fundamental para o cálculo de liquidação de sentenças ou cálculos iniciais.

📌 Atenção ao Histórico: O uso da Tabela Única é indispensável, sobretudo para débitos anteriores à vigência de indexadores mais recentes (como o IPCA-E determinado pelo STF na Decisão das ADCs 58 e 59) ou quando a própria decisão judicial remete à sua aplicação.

O Portal do Calculista disponibiliza o histórico completo e atualizado dos fatores desta Tabela Única de Conversão.

Use o módulo abaixo para selecionar o mês/ano de origem do débito e o mês/ano atual. Você poderá montar sua tabela de fatores e realizar o download em formato CSV, garantindo a conformidade e a precisão do seu cálculo trabalhista.

Índices que compõe a tabela:

  • ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986;
  • OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989;
  • BTN - de março de 1989 a março de 1990;
  • IPC/IBGE - de março de 1990 a janeiro de 1991;
  • Taxa Referencial (TR) – de fevereiro de 1991 a dezembro de 1999.
  • IPCA-E/IBGE a partir de janeiro de 2000 (Decisão STF ADC 58).

Atenção! Por conter índices diários, a quantidade de linhas da tabela é muito grande. Tal fato faz com que a montagem e a navegação entre as páginas da tabela demore um pouco para finalizar. Aguarde que a tabela será montada.

Tabela disponível de 01/01/1967 até 30/06/2026
Data % Índice Índice Acumulado
25/07/1987 0,0000000% 0,208152950
24/07/1987 0,1307120% 0,208425031
23/07/1987 0,1307120% 0,208697467
22/07/1987 0,1307120% 0,208970260
21/07/1987 0,1307120% 0,209243409
20/07/1987 0,1307120% 0,209516915
19/07/1987 0,0000000% 0,209516915
18/07/1987 0,0000000% 0,209516915
17/07/1987 0,1307120% 0,209790779
16/07/1987 0,1307120% 0,210065000
15/07/1987 0,1307120% 0,210339580
14/07/1987 0,1307120% 0,210614519
13/07/1987 0,1307120% 0,210889818
12/07/1987 0,0000000% 0,210889818
11/07/1987 0,0000000% 0,210889818
10/07/1987 0,1307120% 0,211165476
09/07/1987 0,1307120% 0,211441495
08/07/1987 0,1307120% 0,211717874
07/07/1987 0,1307120% 0,211994614
06/07/1987 0,1307120% 0,212271717
05/07/1987 0,0000000% 0,212271717
04/07/1987 0,0000000% 0,212271717
03/07/1987 0,1307120% 0,212549181
02/07/1987 0,1307120% 0,212827009
01/07/1987 0,1307120% 0,213105199
30/06/1987 0,7920916% 0,214793187
29/06/1987 0,7920916% 0,216494546
28/06/1987 0,0000000% 0,216494546
27/06/1987 0,0000000% 0,216494546
26/06/1987 0,7920916% 0,218209381
25/06/1987 0,7920916% 0,219937799
24/06/1987 0,7920916% 0,221679908
23/06/1987 0,7920916% 0,223435816
22/06/1987 0,7920916% 0,225205633
21/06/1987 0,0000000% 0,225205633
20/06/1987 0,0000000% 0,225205633
19/06/1987 0,7920916% 0,226989467
18/06/1987 0,7920916% 0,228787432
17/06/1987 0,7920916% 0,230599638
16/06/1987 0,7920916% 0,232426198
15/06/1987 0,0000000% 0,232426198
14/06/1987 0,0000000% 0,232426198
13/06/1987 0,0000000% 0,232426198
12/06/1987 0,7920916% 0,234267227
11/06/1987 0,7920916% 0,236122838
10/06/1987 0,7920916% 0,237993147
09/06/1987 0,7920916% 0,239878271
08/06/1987 0,7920916% 0,241778326
07/06/1987 0,0000000% 0,241778326
06/06/1987 0,0000000% 0,241778326
05/06/1987 0,7920916% 0,243693432
04/06/1987 0,7920916% 0,245623707
03/06/1987 0,7920916% 0,247569272
02/06/1987 0,7920916% 0,249530248
01/06/1987 0,7920916% 0,251506756
31/05/1987 0,0000000% 0,251506756
30/05/1987 0,0000000% 0,251506756
29/05/1987 1,0584879% 0,254168924
28/05/1987 1,0584879% 0,256859271
27/05/1987 1,0584879% 0,259578096

Veja também

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