Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas: Histórico e Fatores Diários

A Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas é o indexador oficial utilizado para o reajuste monetário de valores no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme determinado pelo art. 2º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nº 380, de 26 de abril de 2024.

Sua principal função é permitir a conversão de valores históricos (conversão de moedas) para um valor nominal atual, sendo fundamental para o cálculo de liquidação de sentenças ou cálculos iniciais.

📌 Atenção ao Histórico: O uso da Tabela Única é indispensável, sobretudo para débitos anteriores à vigência de indexadores mais recentes (como o IPCA-E determinado pelo STF na Decisão das ADCs 58 e 59) ou quando a própria decisão judicial remete à sua aplicação.

O Portal do Calculista disponibiliza o histórico completo e atualizado dos fatores desta Tabela Única de Conversão.

Use o módulo abaixo para selecionar o mês/ano de origem do débito e o mês/ano atual. Você poderá montar sua tabela de fatores e realizar o download em formato CSV, garantindo a conformidade e a precisão do seu cálculo trabalhista.

Índices que compõe a tabela:

  • ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986;
  • OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989;
  • BTN - de março de 1989 a março de 1990;
  • IPC/IBGE - de março de 1990 a janeiro de 1991;
  • Taxa Referencial (TR) – de fevereiro de 1991 a dezembro de 1999.
  • IPCA-E/IBGE a partir de janeiro de 2000 (Decisão STF ADC 58).

Atenção! Por conter índices diários, a quantidade de linhas da tabela é muito grande. Tal fato faz com que a montagem e a navegação entre as páginas da tabela demore um pouco para finalizar. Aguarde que a tabela será montada.

Tabela disponível de 01/01/1967 até 30/06/2026
Data % Índice Índice Acumulado
26/05/1987 1,0584879% 0,262325698
25/05/1987 1,0584879% 0,265102384
24/05/1987 0,0000000% 0,265102384
23/05/1987 0,0000000% 0,265102384
22/05/1987 1,0584879% 0,267908461
21/05/1987 1,0584879% 0,270744239
20/05/1987 1,0584879% 0,273610034
19/05/1987 1,0584879% 0,276506163
18/05/1987 1,0584879% 0,279432947
17/05/1987 0,0000000% 0,279432947
16/05/1987 0,0000000% 0,279432947
15/05/1987 1,0584879% 0,282390711
14/05/1987 1,0584879% 0,285379783
13/05/1987 1,0584879% 0,288400493
12/05/1987 1,0584879% 0,291453177
11/05/1987 1,0584879% 0,294538174
10/05/1987 0,0000000% 0,294538174
09/05/1987 0,0000000% 0,294538174
08/05/1987 1,0584879% 0,297655825
07/05/1987 1,0584879% 0,300806476
06/05/1987 1,0584879% 0,303990476
05/05/1987 1,0584879% 0,307208178
04/05/1987 1,0584879% 0,310459939
03/05/1987 0,0000000% 0,310459939
02/05/1987 0,0000000% 0,310459939
01/05/1987 0,0000000% 0,310459939
30/04/1987 1,0065569% 0,313584895
29/04/1987 1,0065569% 0,316741306
28/04/1987 1,0065569% 0,319929487
27/04/1987 1,0065569% 0,323149760
26/04/1987 0,0000000% 0,323149760
25/04/1987 0,0000000% 0,323149760
24/04/1987 1,0065569% 0,326402446
23/04/1987 1,0065569% 0,329687872
22/04/1987 1,0065569% 0,333006368
21/04/1987 1,0065569% 0,336358267
20/04/1987 0,0000000% 0,336358267
19/04/1987 0,0000000% 0,336358267
18/04/1987 0,0000000% 0,336358267
17/04/1987 0,0000000% 0,336358267
16/04/1987 0,0000000% 0,336358267
15/04/1987 1,0065569% 0,339743905
14/04/1987 1,0065569% 0,343163620
13/04/1987 1,0065569% 0,346617758
12/04/1987 0,0000000% 0,346617758
11/04/1987 0,0000000% 0,346617758
10/04/1987 1,0065569% 0,350106663
09/04/1987 1,0065569% 0,353630685
08/04/1987 1,0065569% 0,357190180
07/04/1987 1,0065569% 0,360785502
06/04/1987 1,0065569% 0,364417013
05/04/1987 0,0000000% 0,364417013
04/04/1987 0,0000000% 0,364417013
03/04/1987 1,0065569% 0,368085078
02/04/1987 1,0065569% 0,371790064
01/04/1987 1,0065569% 0,375532343
31/03/1987 0,6797598% 0,378085060
30/03/1987 0,6797598% 0,380655131
29/03/1987 0,0000000% 0,380655131
28/03/1987 0,0000000% 0,380655131

Veja também

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