Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas: Histórico e Fatores Diários

A Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas é o indexador oficial utilizado para o reajuste monetário de valores no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme determinado pelo art. 2º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nº 380, de 26 de abril de 2024.

Sua principal função é permitir a conversão de valores históricos (conversão de moedas) para um valor nominal atual, sendo fundamental para o cálculo de liquidação de sentenças ou cálculos iniciais.

📌 Atenção ao Histórico: O uso da Tabela Única é indispensável, sobretudo para débitos anteriores à vigência de indexadores mais recentes (como o IPCA-E determinado pelo STF na Decisão das ADCs 58 e 59) ou quando a própria decisão judicial remete à sua aplicação.

O Portal do Calculista disponibiliza o histórico completo e atualizado dos fatores desta Tabela Única de Conversão.

Use o módulo abaixo para selecionar o mês/ano de origem do débito e o mês/ano atual. Você poderá montar sua tabela de fatores e realizar o download em formato CSV, garantindo a conformidade e a precisão do seu cálculo trabalhista.

Índices que compõe a tabela:

  • ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986;
  • OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989;
  • BTN - de março de 1989 a março de 1990;
  • IPC/IBGE - de março de 1990 a janeiro de 1991;
  • Taxa Referencial (TR) – de fevereiro de 1991 a dezembro de 1999.
  • IPCA-E/IBGE a partir de janeiro de 2000 (Decisão STF ADC 58).

Atenção! Por conter índices diários, a quantidade de linhas da tabela é muito grande. Tal fato faz com que a montagem e a navegação entre as páginas da tabela demore um pouco para finalizar. Aguarde que a tabela será montada.

Tabela disponível de 01/01/1967 até 30/06/2026
Data % Índice Índice Acumulado
10/07/1967 0,0000000% 2,984397022
09/07/1967 0,0000000% 2,984397022
08/07/1967 0,0000000% 2,984397022
07/07/1967 0,0000000% 2,984397022
06/07/1967 0,0000000% 2,984397022
05/07/1967 0,0000000% 2,984397022
04/07/1967 0,0000000% 2,984397022
03/07/1967 0,0000000% 2,984397022
02/07/1967 0,0000000% 2,984397022
01/07/1967 0,0000000% 2,984397022
30/06/1967 0,2759960% 2,992633840
29/06/1967 0,2759960% 3,000893391
28/06/1967 0,2759960% 3,009175738
27/06/1967 0,2759960% 3,017480944
26/06/1967 0,2759960% 3,025809072
25/06/1967 0,0000000% 3,025809072
24/06/1967 0,0000000% 3,025809072
23/06/1967 0,2759960% 3,034160185
22/06/1967 0,2759960% 3,042534347
21/06/1967 0,2759960% 3,050931622
20/06/1967 0,2759960% 3,059352072
19/06/1967 0,2759960% 3,067795763
18/06/1967 0,0000000% 3,067795763
17/06/1967 0,0000000% 3,067795763
16/06/1967 0,2759960% 3,076262758
15/06/1967 0,2759960% 3,084753121
14/06/1967 0,2759960% 3,093266918
13/06/1967 0,2759960% 3,101804212
12/06/1967 0,2759960% 3,110365069
11/06/1967 0,0000000% 3,110365069
10/06/1967 0,0000000% 3,110365069
09/06/1967 0,2759960% 3,118949554
08/06/1967 0,2759960% 3,127557731
07/06/1967 0,2759960% 3,136189667
06/06/1967 0,2759960% 3,144845426
05/06/1967 0,2759960% 3,153525075
04/06/1967 0,0000000% 3,153525075
03/06/1967 0,0000000% 3,153525075
02/06/1967 0,2759960% 3,162228680
01/06/1967 0,2759960% 3,170956306
31/05/1967 0,0000000% 3,170956306
30/05/1967 0,0000000% 3,170956306
29/05/1967 0,0000000% 3,170956306
28/05/1967 0,0000000% 3,170956306
27/05/1967 0,0000000% 3,170956306
26/05/1967 0,0000000% 3,170956306
25/05/1967 0,0000000% 3,170956306
24/05/1967 0,0000000% 3,170956306
23/05/1967 0,0000000% 3,170956306
22/05/1967 0,0000000% 3,170956306
21/05/1967 0,0000000% 3,170956306
20/05/1967 0,0000000% 3,170956306
19/05/1967 0,0000000% 3,170956306
18/05/1967 0,0000000% 3,170956306
17/05/1967 0,0000000% 3,170956306
16/05/1967 0,0000000% 3,170956306
15/05/1967 0,0000000% 3,170956306
14/05/1967 0,0000000% 3,170956306
13/05/1967 0,0000000% 3,170956306
12/05/1967 0,0000000% 3,170956306

Veja também

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