Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas: Histórico e Fatores Diários

A Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas é o indexador oficial utilizado para o reajuste monetário de valores no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme determinado pelo art. 2º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nº 380, de 26 de abril de 2024.

Sua principal função é permitir a conversão de valores históricos (conversão de moedas) para um valor nominal atual, sendo fundamental para o cálculo de liquidação de sentenças ou cálculos iniciais.

📌 Atenção ao Histórico: O uso da Tabela Única é indispensável, sobretudo para débitos anteriores à vigência de indexadores mais recentes (como o IPCA-E determinado pelo STF na Decisão das ADCs 58 e 59) ou quando a própria decisão judicial remete à sua aplicação.

O Portal do Calculista disponibiliza o histórico completo e atualizado dos fatores desta Tabela Única de Conversão.

Use o módulo abaixo para selecionar o mês/ano de origem do débito e o mês/ano atual. Você poderá montar sua tabela de fatores e realizar o download em formato CSV, garantindo a conformidade e a precisão do seu cálculo trabalhista.

Índices que compõe a tabela:

  • ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986;
  • OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989;
  • BTN - de março de 1989 a março de 1990;
  • IPC/IBGE - de março de 1990 a janeiro de 1991;
  • Taxa Referencial (TR) – de fevereiro de 1991 a dezembro de 1999.
  • IPCA-E/IBGE a partir de janeiro de 2000 (Decisão STF ADC 58).

Atenção! Por conter índices diários, a quantidade de linhas da tabela é muito grande. Tal fato faz com que a montagem e a navegação entre as páginas da tabela demore um pouco para finalizar. Aguarde que a tabela será montada.

Tabela disponível de 01/01/1967 até 28/02/2026
Data % Índice Índice Acumulado
08/07/1967 0,0000000% 2,915012972
07/07/1967 0,0000000% 2,915012972
06/07/1967 0,0000000% 2,915012972
05/07/1967 0,0000000% 2,915012972
04/07/1967 0,0000000% 2,915012972
03/07/1967 0,0000000% 2,915012972
02/07/1967 0,0000000% 2,915012972
01/07/1967 0,0000000% 2,915012972
30/06/1967 0,2759960% 2,923058293
29/06/1967 0,2759960% 2,931125818
28/06/1967 0,2759960% 2,939215609
27/06/1967 0,2759960% 2,947327728
26/06/1967 0,2759960% 2,955462236
25/06/1967 0,0000000% 2,955462236
24/06/1967 0,0000000% 2,955462236
23/06/1967 0,2759960% 2,963619195
22/06/1967 0,2759960% 2,971798667
21/06/1967 0,2759960% 2,980000714
20/06/1967 0,2759960% 2,988225398
19/06/1967 0,2759960% 2,996472782
18/06/1967 0,0000000% 2,996472782
17/06/1967 0,0000000% 2,996472782
16/06/1967 0,2759960% 3,004742928
15/06/1967 0,2759960% 3,013035899
14/06/1967 0,2759960% 3,021351759
13/06/1967 0,2759960% 3,029690571
12/06/1967 0,2759960% 3,038052397
11/06/1967 0,0000000% 3,038052397
10/06/1967 0,0000000% 3,038052397
09/06/1967 0,2759960% 3,046437301
08/06/1967 0,2759960% 3,054845348
07/06/1967 0,2759960% 3,063276600
06/06/1967 0,2759960% 3,071731122
05/06/1967 0,2759960% 3,080208979
04/06/1967 0,0000000% 3,080208979
03/06/1967 0,0000000% 3,080208979
02/06/1967 0,2759960% 3,088710234
01/06/1967 0,2759960% 3,097234952
31/05/1967 0,0000000% 3,097234952
30/05/1967 0,0000000% 3,097234952
29/05/1967 0,0000000% 3,097234952
28/05/1967 0,0000000% 3,097234952
27/05/1967 0,0000000% 3,097234952
26/05/1967 0,0000000% 3,097234952
25/05/1967 0,0000000% 3,097234952
24/05/1967 0,0000000% 3,097234952
23/05/1967 0,0000000% 3,097234952
22/05/1967 0,0000000% 3,097234952
21/05/1967 0,0000000% 3,097234952
20/05/1967 0,0000000% 3,097234952
19/05/1967 0,0000000% 3,097234952
18/05/1967 0,0000000% 3,097234952
17/05/1967 0,0000000% 3,097234952
16/05/1967 0,0000000% 3,097234952
15/05/1967 0,0000000% 3,097234952
14/05/1967 0,0000000% 3,097234952
13/05/1967 0,0000000% 3,097234952
12/05/1967 0,0000000% 3,097234952
11/05/1967 0,0000000% 3,097234952
10/05/1967 0,0000000% 3,097234952

Veja também

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