Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas: Histórico e Fatores Diários

A Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas é o indexador oficial utilizado para o reajuste monetário de valores no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme determinado pelo art. 2º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nº 380, de 26 de abril de 2024.

Sua principal função é permitir a conversão de valores históricos (conversão de moedas) para um valor nominal atual, sendo fundamental para o cálculo de liquidação de sentenças ou cálculos iniciais.

📌 Atenção ao Histórico: O uso da Tabela Única é indispensável, sobretudo para débitos anteriores à vigência de indexadores mais recentes (como o IPCA-E determinado pelo STF na Decisão das ADCs 58 e 59) ou quando a própria decisão judicial remete à sua aplicação.

O Portal do Calculista disponibiliza o histórico completo e atualizado dos fatores desta Tabela Única de Conversão.

Use o módulo abaixo para selecionar o mês/ano de origem do débito e o mês/ano atual. Você poderá montar sua tabela de fatores e realizar o download em formato CSV, garantindo a conformidade e a precisão do seu cálculo trabalhista.

Índices que compõe a tabela:

  • ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986;
  • OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989;
  • BTN - de março de 1989 a março de 1990;
  • IPC/IBGE - de março de 1990 a janeiro de 1991;
  • Taxa Referencial (TR) – de fevereiro de 1991 a dezembro de 1999.
  • IPCA-E/IBGE a partir de janeiro de 2000 (Decisão STF ADC 58).

Atenção! Por conter índices diários, a quantidade de linhas da tabela é muito grande. Tal fato faz com que a montagem e a navegação entre as páginas da tabela demore um pouco para finalizar. Aguarde que a tabela será montada.

Tabela disponível de 01/01/1967 até 30/06/2026
Data % Índice Índice Acumulado
02/06/1997 0,0308570% 5,838800089
01/06/1997 0,0000000% 5,838800089
31/05/1997 0,0000000% 5,838800089
30/05/1997 0,0319031% 5,840662849
29/05/1997 0,0000000% 5,840662849
28/05/1997 0,0319031% 5,842526203
27/05/1997 0,0319031% 5,844390151
26/05/1997 0,0319031% 5,846254694
25/05/1997 0,0000000% 5,846254694
24/05/1997 0,0000000% 5,846254694
23/05/1997 0,0319031% 5,848119832
22/05/1997 0,0319031% 5,849985565
21/05/1997 0,0319031% 5,851851893
20/05/1997 0,0319031% 5,853718816
19/05/1997 0,0319031% 5,855586335
18/05/1997 0,0000000% 5,855586335
17/05/1997 0,0000000% 5,855586335
16/05/1997 0,0319031% 5,857454450
15/05/1997 0,0319031% 5,859323161
14/05/1997 0,0319031% 5,861192468
13/05/1997 0,0319031% 5,863062372
12/05/1997 0,0319031% 5,864932872
11/05/1997 0,0000000% 5,864932872
10/05/1997 0,0000000% 5,864932872
09/05/1997 0,0319031% 5,866803968
08/05/1997 0,0319031% 5,868675662
07/05/1997 0,0319031% 5,870547953
06/05/1997 0,0319031% 5,872420841
05/05/1997 0,0319031% 5,874294327
04/05/1997 0,0000000% 5,874294327
03/05/1997 0,0000000% 5,874294327
02/05/1997 0,0319031% 5,876168410
01/05/1997 0,0000000% 5,876168410
30/04/1997 0,0294370% 5,877898177
29/04/1997 0,0294370% 5,879628454
28/04/1997 0,0294370% 5,881359240
27/04/1997 0,0000000% 5,881359240
26/04/1997 0,0000000% 5,881359240
25/04/1997 0,0294370% 5,883090535
24/04/1997 0,0294370% 5,884822340
23/04/1997 0,0294370% 5,886554655
22/04/1997 0,0294370% 5,888287480
21/04/1997 0,0000000% 5,888287480
20/04/1997 0,0000000% 5,888287480
19/04/1997 0,0000000% 5,888287480
18/04/1997 0,0294370% 5,890020815
17/04/1997 0,0294370% 5,891754660
16/04/1997 0,0294370% 5,893489015
15/04/1997 0,0294370% 5,895223881
14/04/1997 0,0294370% 5,896959258
13/04/1997 0,0000000% 5,896959258
12/04/1997 0,0000000% 5,896959258
11/04/1997 0,0294370% 5,898695145
10/04/1997 0,0294370% 5,900431544
09/04/1997 0,0294370% 5,902168454
08/04/1997 0,0294370% 5,903905875
07/04/1997 0,0294370% 5,905643807
06/04/1997 0,0000000% 5,905643807
05/04/1997 0,0000000% 5,905643807
04/04/1997 0,0294370% 5,907382251

Veja também

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