Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas: Histórico e Fatores Diários

A Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas é o indexador oficial utilizado para o reajuste monetário de valores no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme determinado pelo art. 2º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nº 380, de 26 de abril de 2024.

Sua principal função é permitir a conversão de valores históricos (conversão de moedas) para um valor nominal atual, sendo fundamental para o cálculo de liquidação de sentenças ou cálculos iniciais.

📌 Atenção ao Histórico: O uso da Tabela Única é indispensável, sobretudo para débitos anteriores à vigência de indexadores mais recentes (como o IPCA-E determinado pelo STF na Decisão das ADCs 58 e 59) ou quando a própria decisão judicial remete à sua aplicação.

O Portal do Calculista disponibiliza o histórico completo e atualizado dos fatores desta Tabela Única de Conversão.

Use o módulo abaixo para selecionar o mês/ano de origem do débito e o mês/ano atual. Você poderá montar sua tabela de fatores e realizar o download em formato CSV, garantindo a conformidade e a precisão do seu cálculo trabalhista.

Índices que compõe a tabela:

  • ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986;
  • OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989;
  • BTN - de março de 1989 a março de 1990;
  • IPC/IBGE - de março de 1990 a janeiro de 1991;
  • Taxa Referencial (TR) – de fevereiro de 1991 a dezembro de 1999.
  • IPCA-E/IBGE a partir de janeiro de 2000 (Decisão STF ADC 58).

Atenção! Por conter índices diários, a quantidade de linhas da tabela é muito grande. Tal fato faz com que a montagem e a navegação entre as páginas da tabela demore um pouco para finalizar. Aguarde que a tabela será montada.

Tabela disponível de 01/01/1967 até 31/07/2026
Data % Índice Índice Acumulado
01/09/1997 0,0294542% 5,730413042
31/08/1997 0,0000000% 5,730413042
30/08/1997 0,0000000% 5,730413042
29/08/1997 0,0299104% 5,732127030
28/08/1997 0,0299104% 5,733841530
27/08/1997 0,0299104% 5,735556543
26/08/1997 0,0299104% 5,737272069
25/08/1997 0,0299104% 5,738988108
24/08/1997 0,0000000% 5,738988108
23/08/1997 0,0000000% 5,738988108
22/08/1997 0,0299104% 5,740704660
21/08/1997 0,0299104% 5,742421726
20/08/1997 0,0299104% 5,744139306
19/08/1997 0,0299104% 5,745857399
18/08/1997 0,0299104% 5,747576006
17/08/1997 0,0000000% 5,747576006
16/08/1997 0,0000000% 5,747576006
15/08/1997 0,0299104% 5,749295127
14/08/1997 0,0299104% 5,751014762
13/08/1997 0,0299104% 5,752734912
12/08/1997 0,0299104% 5,754455576
11/08/1997 0,0299104% 5,756176755
10/08/1997 0,0000000% 5,756176755
09/08/1997 0,0000000% 5,756176755
08/08/1997 0,0299104% 5,757898449
07/08/1997 0,0299104% 5,759620657
06/08/1997 0,0299104% 5,761343381
05/08/1997 0,0299104% 5,763066620
04/08/1997 0,0299104% 5,764790374
03/08/1997 0,0000000% 5,764790374
02/08/1997 0,0000000% 5,764790374
01/08/1997 0,0299104% 5,766514644
31/07/1997 0,0286055% 5,768164182
30/07/1997 0,0286055% 5,769814192
29/07/1997 0,0286055% 5,771464674
28/07/1997 0,0286055% 5,773115628
27/07/1997 0,0000000% 5,773115628
26/07/1997 0,0000000% 5,773115628
25/07/1997 0,0286055% 5,774767055
24/07/1997 0,0286055% 5,776418954
23/07/1997 0,0286055% 5,778071325
22/07/1997 0,0286055% 5,779724169
21/07/1997 0,0286055% 5,781377486
20/07/1997 0,0000000% 5,781377486
19/07/1997 0,0000000% 5,781377486
18/07/1997 0,0286055% 5,783031275
17/07/1997 0,0286055% 5,784685538
16/07/1997 0,0286055% 5,786340274
15/07/1997 0,0286055% 5,787995484
14/07/1997 0,0286055% 5,789651166
13/07/1997 0,0000000% 5,789651166
12/07/1997 0,0000000% 5,789651166
11/07/1997 0,0286055% 5,791307323
10/07/1997 0,0286055% 5,792963953
09/07/1997 0,0286055% 5,794621057
08/07/1997 0,0286055% 5,796278635
07/07/1997 0,0286055% 5,797936687
06/07/1997 0,0000000% 5,797936687
05/07/1997 0,0000000% 5,797936687
04/07/1997 0,0286055% 5,799595214

Veja também

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