Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas: Histórico e Fatores Diários

A Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas é o indexador oficial utilizado para o reajuste monetário de valores no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme determinado pelo art. 2º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nº 380, de 26 de abril de 2024.

Sua principal função é permitir a conversão de valores históricos (conversão de moedas) para um valor nominal atual, sendo fundamental para o cálculo de liquidação de sentenças ou cálculos iniciais.

📌 Atenção ao Histórico: O uso da Tabela Única é indispensável, sobretudo para débitos anteriores à vigência de indexadores mais recentes (como o IPCA-E determinado pelo STF na Decisão das ADCs 58 e 59) ou quando a própria decisão judicial remete à sua aplicação.

O Portal do Calculista disponibiliza o histórico completo e atualizado dos fatores desta Tabela Única de Conversão.

Use o módulo abaixo para selecionar o mês/ano de origem do débito e o mês/ano atual. Você poderá montar sua tabela de fatores e realizar o download em formato CSV, garantindo a conformidade e a precisão do seu cálculo trabalhista.

Índices que compõe a tabela:

  • ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986;
  • OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989;
  • BTN - de março de 1989 a março de 1990;
  • IPC/IBGE - de março de 1990 a janeiro de 1991;
  • Taxa Referencial (TR) – de fevereiro de 1991 a dezembro de 1999.
  • IPCA-E/IBGE a partir de janeiro de 2000 (Decisão STF ADC 58).

Atenção! Por conter índices diários, a quantidade de linhas da tabela é muito grande. Tal fato faz com que a montagem e a navegação entre as páginas da tabela demore um pouco para finalizar. Aguarde que a tabela será montada.

Tabela disponível de 01/01/1967 até 28/02/2026
Data % Índice Índice Acumulado
01/04/1997 0,0294370% 5,775138992
31/03/1997 0,0330593% 5,777048215
30/03/1997 0,0000000% 5,777048215
29/03/1997 0,0000000% 5,777048215
28/03/1997 0,0000000% 5,777048215
27/03/1997 0,0000000% 5,777048215
26/03/1997 0,0330593% 5,778958069
25/03/1997 0,0330593% 5,780868555
24/03/1997 0,0330593% 5,782779672
23/03/1997 0,0000000% 5,782779672
22/03/1997 0,0000000% 5,782779672
21/03/1997 0,0330593% 5,784691422
20/03/1997 0,0330593% 5,786603803
19/03/1997 0,0330593% 5,788516816
18/03/1997 0,0330593% 5,790430462
17/03/1997 0,0330593% 5,792344741
16/03/1997 0,0000000% 5,792344741
15/03/1997 0,0000000% 5,792344741
14/03/1997 0,0330593% 5,794259652
13/03/1997 0,0330593% 5,796175197
12/03/1997 0,0330593% 5,798091374
11/03/1997 0,0330593% 5,800008185
10/03/1997 0,0330593% 5,801925630
09/03/1997 0,0000000% 5,801925630
08/03/1997 0,0000000% 5,801925630
07/03/1997 0,0330593% 5,803843709
06/03/1997 0,0330593% 5,805762422
05/03/1997 0,0330593% 5,807681769
04/03/1997 0,0330593% 5,809601751
03/03/1997 0,0330593% 5,811522367
02/03/1997 0,0000000% 5,811522367
01/03/1997 0,0000000% 5,811522367
28/02/1997 0,0365529% 5,813646646
27/02/1997 0,0365529% 5,815771701
26/02/1997 0,0365529% 5,817897533
25/02/1997 0,0365529% 5,820024141
24/02/1997 0,0365529% 5,822151528
23/02/1997 0,0000000% 5,822151528
22/02/1997 0,0000000% 5,822151528
21/02/1997 0,0365529% 5,824279691
20/02/1997 0,0365529% 5,826408633
19/02/1997 0,0365529% 5,828538353
18/02/1997 0,0365529% 5,830668851
17/02/1997 0,0365529% 5,832800128
16/02/1997 0,0000000% 5,832800128
15/02/1997 0,0000000% 5,832800128
14/02/1997 0,0365529% 5,834932185
13/02/1997 0,0365529% 5,837065020
12/02/1997 0,0365529% 5,839198635
11/02/1997 0,0000000% 5,839198635
10/02/1997 0,0000000% 5,839198635
09/02/1997 0,0000000% 5,839198635
08/02/1997 0,0000000% 5,839198635
07/02/1997 0,0365529% 5,841333030
06/02/1997 0,0365529% 5,843468205
05/02/1997 0,0365529% 5,845604161
04/02/1997 0,0365529% 5,847740897
03/02/1997 0,0365529% 5,849878415
02/02/1997 0,0000000% 5,849878415
01/02/1997 0,0000000% 5,849878415

Veja também

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