Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas: Histórico e Fatores Diários

A Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas é o indexador oficial utilizado para o reajuste monetário de valores no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme determinado pelo art. 2º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nº 380, de 26 de abril de 2024.

Sua principal função é permitir a conversão de valores históricos (conversão de moedas) para um valor nominal atual, sendo fundamental para o cálculo de liquidação de sentenças ou cálculos iniciais.

📌 Atenção ao Histórico: O uso da Tabela Única é indispensável, sobretudo para débitos anteriores à vigência de indexadores mais recentes (como o IPCA-E determinado pelo STF na Decisão das ADCs 58 e 59) ou quando a própria decisão judicial remete à sua aplicação.

O Portal do Calculista disponibiliza o histórico completo e atualizado dos fatores desta Tabela Única de Conversão.

Use o módulo abaixo para selecionar o mês/ano de origem do débito e o mês/ano atual. Você poderá montar sua tabela de fatores e realizar o download em formato CSV, garantindo a conformidade e a precisão do seu cálculo trabalhista.

Índices que compõe a tabela:

  • ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986;
  • OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989;
  • BTN - de março de 1989 a março de 1990;
  • IPC/IBGE - de março de 1990 a janeiro de 1991;
  • Taxa Referencial (TR) – de fevereiro de 1991 a dezembro de 1999.
  • IPCA-E/IBGE a partir de janeiro de 2000 (Decisão STF ADC 58).

Atenção! Por conter índices diários, a quantidade de linhas da tabela é muito grande. Tal fato faz com que a montagem e a navegação entre as páginas da tabela demore um pouco para finalizar. Aguarde que a tabela será montada.

Tabela disponível de 01/01/1967 até 30/06/2026
Data % Índice Índice Acumulado
18/05/1977 0,0000000% 0,400789080
17/05/1977 0,0000000% 0,400789080
16/05/1977 0,0000000% 0,400789080
15/05/1977 0,0000000% 0,400789080
14/05/1977 0,0000000% 0,400789080
13/05/1977 0,0000000% 0,400789080
12/05/1977 0,0000000% 0,400789080
11/05/1977 0,0000000% 0,400789080
10/05/1977 0,0000000% 0,400789080
09/05/1977 0,0000000% 0,400789080
08/05/1977 0,0000000% 0,400789080
07/05/1977 0,0000000% 0,400789080
06/05/1977 0,0000000% 0,400789080
05/05/1977 0,0000000% 0,400789080
04/05/1977 0,0000000% 0,400789080
03/05/1977 0,0000000% 0,400789080
02/05/1977 0,0000000% 0,400789080
01/05/1977 0,0000000% 0,400789080
30/04/1977 0,0000000% 0,400789080
29/04/1977 0,0000000% 0,400789080
28/04/1977 0,0000000% 0,400789080
27/04/1977 0,0000000% 0,400789080
26/04/1977 0,0000000% 0,400789080
25/04/1977 0,0000000% 0,400789080
24/04/1977 0,0000000% 0,400789080
23/04/1977 0,0000000% 0,400789080
22/04/1977 0,0000000% 0,400789080
21/04/1977 0,0000000% 0,400789080
20/04/1977 0,0000000% 0,400789080
19/04/1977 0,0000000% 0,400789080
18/04/1977 0,0000000% 0,400789080
17/04/1977 0,0000000% 0,400789080
16/04/1977 0,0000000% 0,400789080
15/04/1977 0,0000000% 0,400789080
14/04/1977 0,0000000% 0,400789080
13/04/1977 0,0000000% 0,400789080
12/04/1977 0,0000000% 0,400789080
11/04/1977 0,0000000% 0,400789080
10/04/1977 0,0000000% 0,400789080
09/04/1977 0,0000000% 0,400789080
08/04/1977 0,0000000% 0,400789080
07/04/1977 0,0000000% 0,400789080
06/04/1977 0,0000000% 0,400789080
05/04/1977 0,0000000% 0,400789080
04/04/1977 0,0000000% 0,400789080
03/04/1977 0,0000000% 0,400789080
02/04/1977 0,0000000% 0,400789080
01/04/1977 0,0000000% 0,400789080
31/03/1977 0,2573162% 0,401820376
30/03/1977 0,2573162% 0,402854325
29/03/1977 0,2573162% 0,403890934
28/03/1977 0,2573162% 0,404930211
27/03/1977 0,0000000% 0,404930211
26/03/1977 0,0000000% 0,404930211
25/03/1977 0,2573162% 0,405972162
24/03/1977 0,2573162% 0,407016794
23/03/1977 0,2573162% 0,408064115
22/03/1977 0,2573162% 0,409114130
21/03/1977 0,2573162% 0,410166847
20/03/1977 0,0000000% 0,410166847

Veja também

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