Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas: Histórico e Fatores Diários

A Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas é o indexador oficial utilizado para o reajuste monetário de valores no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme determinado pelo art. 2º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nº 380, de 26 de abril de 2024.

Sua principal função é permitir a conversão de valores históricos (conversão de moedas) para um valor nominal atual, sendo fundamental para o cálculo de liquidação de sentenças ou cálculos iniciais.

📌 Atenção ao Histórico: O uso da Tabela Única é indispensável, sobretudo para débitos anteriores à vigência de indexadores mais recentes (como o IPCA-E determinado pelo STF na Decisão das ADCs 58 e 59) ou quando a própria decisão judicial remete à sua aplicação.

O Portal do Calculista disponibiliza o histórico completo e atualizado dos fatores desta Tabela Única de Conversão.

Use o módulo abaixo para selecionar o mês/ano de origem do débito e o mês/ano atual. Você poderá montar sua tabela de fatores e realizar o download em formato CSV, garantindo a conformidade e a precisão do seu cálculo trabalhista.

Índices que compõe a tabela:

  • ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986;
  • OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989;
  • BTN - de março de 1989 a março de 1990;
  • IPC/IBGE - de março de 1990 a janeiro de 1991;
  • Taxa Referencial (TR) – de fevereiro de 1991 a dezembro de 1999.
  • IPCA-E/IBGE a partir de janeiro de 2000 (Decisão STF ADC 58).

Atenção! Por conter índices diários, a quantidade de linhas da tabela é muito grande. Tal fato faz com que a montagem e a navegação entre as páginas da tabela demore um pouco para finalizar. Aguarde que a tabela será montada.

Tabela disponível de 01/01/1967 até 30/06/2026
Data % Índice Índice Acumulado
20/08/1982 0,0000000% 0,039510692
19/08/1982 0,0000000% 0,039510692
18/08/1982 0,0000000% 0,039510692
17/08/1982 0,0000000% 0,039510692
16/08/1982 0,0000000% 0,039510692
15/08/1982 0,0000000% 0,039510692
14/08/1982 0,0000000% 0,039510692
13/08/1982 0,0000000% 0,039510692
12/08/1982 0,0000000% 0,039510692
11/08/1982 0,0000000% 0,039510692
10/08/1982 0,0000000% 0,039510692
09/08/1982 0,0000000% 0,039510692
08/08/1982 0,0000000% 0,039510692
07/08/1982 0,0000000% 0,039510692
06/08/1982 0,0000000% 0,039510692
05/08/1982 0,0000000% 0,039510692
04/08/1982 0,0000000% 0,039510692
03/08/1982 0,0000000% 0,039510692
02/08/1982 0,0000000% 0,039510692
01/08/1982 0,0000000% 0,039510692
31/07/1982 0,0000000% 0,039510692
30/07/1982 0,0000000% 0,039510692
29/07/1982 0,0000000% 0,039510692
28/07/1982 0,0000000% 0,039510692
27/07/1982 0,0000000% 0,039510692
26/07/1982 0,0000000% 0,039510692
25/07/1982 0,0000000% 0,039510692
24/07/1982 0,0000000% 0,039510692
23/07/1982 0,0000000% 0,039510692
22/07/1982 0,0000000% 0,039510692
21/07/1982 0,0000000% 0,039510692
20/07/1982 0,0000000% 0,039510692
19/07/1982 0,0000000% 0,039510692
18/07/1982 0,0000000% 0,039510692
17/07/1982 0,0000000% 0,039510692
16/07/1982 0,0000000% 0,039510692
15/07/1982 0,0000000% 0,039510692
14/07/1982 0,0000000% 0,039510692
13/07/1982 0,0000000% 0,039510692
12/07/1982 0,0000000% 0,039510692
11/07/1982 0,0000000% 0,039510692
10/07/1982 0,0000000% 0,039510692
09/07/1982 0,0000000% 0,039510692
08/07/1982 0,0000000% 0,039510692
07/07/1982 0,0000000% 0,039510692
06/07/1982 0,0000000% 0,039510692
05/07/1982 0,0000000% 0,039510692
04/07/1982 0,0000000% 0,039510692
03/07/1982 0,0000000% 0,039510692
02/07/1982 0,0000000% 0,039510692
01/07/1982 0,0000000% 0,039510692
30/06/1982 0,7678007% 0,039814055
29/06/1982 0,7678007% 0,040119748
28/06/1982 0,7678007% 0,040427787
27/06/1982 0,0000000% 0,040427787
26/06/1982 0,0000000% 0,040427787
25/06/1982 0,7678007% 0,040738192
24/06/1982 0,7678007% 0,041050980
23/06/1982 0,7678007% 0,041366170
22/06/1982 0,7678007% 0,041683780

Veja também

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