Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas: Histórico e Fatores Diários

A Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas é o indexador oficial utilizado para o reajuste monetário de valores no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme determinado pelo art. 2º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nº 380, de 26 de abril de 2024.

Sua principal função é permitir a conversão de valores históricos (conversão de moedas) para um valor nominal atual, sendo fundamental para o cálculo de liquidação de sentenças ou cálculos iniciais.

📌 Atenção ao Histórico: O uso da Tabela Única é indispensável, sobretudo para débitos anteriores à vigência de indexadores mais recentes (como o IPCA-E determinado pelo STF na Decisão das ADCs 58 e 59) ou quando a própria decisão judicial remete à sua aplicação.

O Portal do Calculista disponibiliza o histórico completo e atualizado dos fatores desta Tabela Única de Conversão.

Use o módulo abaixo para selecionar o mês/ano de origem do débito e o mês/ano atual. Você poderá montar sua tabela de fatores e realizar o download em formato CSV, garantindo a conformidade e a precisão do seu cálculo trabalhista.

Índices que compõe a tabela:

  • ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986;
  • OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989;
  • BTN - de março de 1989 a março de 1990;
  • IPC/IBGE - de março de 1990 a janeiro de 1991;
  • Taxa Referencial (TR) – de fevereiro de 1991 a dezembro de 1999.
  • IPCA-E/IBGE a partir de janeiro de 2000 (Decisão STF ADC 58).

Atenção! Por conter índices diários, a quantidade de linhas da tabela é muito grande. Tal fato faz com que a montagem e a navegação entre as páginas da tabela demore um pouco para finalizar. Aguarde que a tabela será montada.

Tabela disponível de 01/01/1967 até 30/06/2026
Data % Índice Índice Acumulado
04/07/1991 0,4172359% 0,030687688
03/07/1991 0,4172359% 0,030815728
02/07/1991 0,4172359% 0,030944302
01/07/1991 0,4172359% 0,031073413
30/06/1991 0,0000000% 0,031073413
29/06/1991 0,0000000% 0,031073413
28/06/1991 0,4502140% 0,031213310
27/06/1991 0,4502140% 0,031353837
26/06/1991 0,4502140% 0,031494996
25/06/1991 0,4502140% 0,031636791
24/06/1991 0,4502140% 0,031779224
23/06/1991 0,0000000% 0,031779224
22/06/1991 0,0000000% 0,031779224
21/06/1991 0,4502140% 0,031922298
20/06/1991 0,4502140% 0,032066017
19/06/1991 0,4502140% 0,032210383
18/06/1991 0,4502140% 0,032355398
17/06/1991 0,4502140% 0,032501067
16/06/1991 0,0000000% 0,032501067
15/06/1991 0,0000000% 0,032501067
14/06/1991 0,4502140% 0,032647391
13/06/1991 0,4502140% 0,032794374
12/06/1991 0,4502140% 0,032942019
11/06/1991 0,4502140% 0,033090329
10/06/1991 0,4502140% 0,033239306
09/06/1991 0,0000000% 0,033239306
08/06/1991 0,0000000% 0,033239306
07/06/1991 0,4502140% 0,033388954
06/06/1991 0,4502140% 0,033539276
05/06/1991 0,4502140% 0,033690274
04/06/1991 0,4502140% 0,033841953
03/06/1991 0,4502140% 0,033994314
02/06/1991 0,0000000% 0,033994314
01/06/1991 0,0000000% 0,033994314
31/05/1991 0,4107745% 0,034133954
30/05/1991 0,0000000% 0,034133954
29/05/1991 0,4107745% 0,034274167
28/05/1991 0,4107745% 0,034414957
27/05/1991 0,4107745% 0,034556325
26/05/1991 0,0000000% 0,034556325
25/05/1991 0,0000000% 0,034556325
24/05/1991 0,4107745% 0,034698273
23/05/1991 0,4107745% 0,034840805
22/05/1991 0,4107745% 0,034983922
21/05/1991 0,4107745% 0,035127627
20/05/1991 0,4107745% 0,035271922
19/05/1991 0,0000000% 0,035271922
18/05/1991 0,0000000% 0,035271922
17/05/1991 0,4107745% 0,035416810
16/05/1991 0,4107745% 0,035562294
15/05/1991 0,4107745% 0,035708374
14/05/1991 0,4107745% 0,035855055
13/05/1991 0,4107745% 0,036002339
12/05/1991 0,0000000% 0,036002339
11/05/1991 0,0000000% 0,036002339
10/05/1991 0,4107745% 0,036150227
09/05/1991 0,4107745% 0,036298723
08/05/1991 0,4107745% 0,036447829
07/05/1991 0,4107745% 0,036597547
06/05/1991 0,4107745% 0,036747881

Veja também

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