Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas: Histórico e Fatores Diários

A Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas é o indexador oficial utilizado para o reajuste monetário de valores no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme determinado pelo art. 2º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nº 380, de 26 de abril de 2024.

Sua principal função é permitir a conversão de valores históricos (conversão de moedas) para um valor nominal atual, sendo fundamental para o cálculo de liquidação de sentenças ou cálculos iniciais.

📌 Atenção ao Histórico: O uso da Tabela Única é indispensável, sobretudo para débitos anteriores à vigência de indexadores mais recentes (como o IPCA-E determinado pelo STF na Decisão das ADCs 58 e 59) ou quando a própria decisão judicial remete à sua aplicação.

O Portal do Calculista disponibiliza o histórico completo e atualizado dos fatores desta Tabela Única de Conversão.

Use o módulo abaixo para selecionar o mês/ano de origem do débito e o mês/ano atual. Você poderá montar sua tabela de fatores e realizar o download em formato CSV, garantindo a conformidade e a precisão do seu cálculo trabalhista.

Índices que compõe a tabela:

  • ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986;
  • OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989;
  • BTN - de março de 1989 a março de 1990;
  • IPC/IBGE - de março de 1990 a janeiro de 1991;
  • Taxa Referencial (TR) – de fevereiro de 1991 a dezembro de 1999.
  • IPCA-E/IBGE a partir de janeiro de 2000 (Decisão STF ADC 58).

Atenção! Por conter índices diários, a quantidade de linhas da tabela é muito grande. Tal fato faz com que a montagem e a navegação entre as páginas da tabela demore um pouco para finalizar. Aguarde que a tabela será montada.

Tabela disponível de 01/01/1967 até 31/07/2026
Data % Índice Índice Acumulado
13/03/2007 0,0131996% 2,901700787
12/03/2007 0,0131996% 2,902083801
11/03/2007 0,0131996% 2,902466866
10/03/2007 0,0131996% 2,902849981
09/03/2007 0,0131996% 2,903233146
08/03/2007 0,0131996% 2,903616363
07/03/2007 0,0131996% 2,903999630
06/03/2007 0,0131996% 2,904382947
05/03/2007 0,0131996% 2,904766315
04/03/2007 0,0131996% 2,905149734
03/03/2007 0,0131996% 2,905533203
02/03/2007 0,0131996% 2,905916723
01/03/2007 0,0131996% 2,906300293
28/02/2007 0,0163922% 2,906776701
27/02/2007 0,0163922% 2,907253187
26/02/2007 0,0163922% 2,907729751
25/02/2007 0,0163922% 2,908206393
24/02/2007 0,0163922% 2,908683114
23/02/2007 0,0163922% 2,909159912
22/02/2007 0,0163922% 2,909636789
21/02/2007 0,0163922% 2,910113744
20/02/2007 0,0163922% 2,910590776
19/02/2007 0,0163922% 2,911067888
18/02/2007 0,0163922% 2,911545077
17/02/2007 0,0163922% 2,912022345
16/02/2007 0,0163922% 2,912499690
15/02/2007 0,0163922% 2,912977114
14/02/2007 0,0163922% 2,913454617
13/02/2007 0,0163922% 2,913932197
12/02/2007 0,0163922% 2,914409856
11/02/2007 0,0163922% 2,914887594
10/02/2007 0,0163922% 2,915365409
09/02/2007 0,0163922% 2,915843303
08/02/2007 0,0163922% 2,916321275
07/02/2007 0,0163922% 2,916799326
06/02/2007 0,0163922% 2,917277454
05/02/2007 0,0163922% 2,917755662
04/02/2007 0,0163922% 2,918233947
03/02/2007 0,0163922% 2,918712311
02/02/2007 0,0163922% 2,919190754
01/02/2007 0,0163922% 2,919669275
31/01/2007 0,0167321% 2,920157798
30/01/2007 0,0167321% 2,920646402
29/01/2007 0,0167321% 2,921135089
28/01/2007 0,0167321% 2,921623857
27/01/2007 0,0167321% 2,922112707
26/01/2007 0,0167321% 2,922601638
25/01/2007 0,0167321% 2,923090652
24/01/2007 0,0167321% 2,923579747
23/01/2007 0,0167321% 2,924068924
22/01/2007 0,0167321% 2,924558183
21/01/2007 0,0167321% 2,925047524
20/01/2007 0,0167321% 2,925536947
19/01/2007 0,0167321% 2,926026452
18/01/2007 0,0167321% 2,926516038
17/01/2007 0,0167321% 2,927005707
16/01/2007 0,0167321% 2,927495457
15/01/2007 0,0167321% 2,927985290
14/01/2007 0,0167321% 2,928475204
13/01/2007 0,0167321% 2,928965200

Veja também

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