Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas: Histórico e Fatores Diários

A Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas é o indexador oficial utilizado para o reajuste monetário de valores no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme determinado pelo art. 2º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nº 380, de 26 de abril de 2024.

Sua principal função é permitir a conversão de valores históricos (conversão de moedas) para um valor nominal atual, sendo fundamental para o cálculo de liquidação de sentenças ou cálculos iniciais.

📌 Atenção ao Histórico: O uso da Tabela Única é indispensável, sobretudo para débitos anteriores à vigência de indexadores mais recentes (como o IPCA-E determinado pelo STF na Decisão das ADCs 58 e 59) ou quando a própria decisão judicial remete à sua aplicação.

O Portal do Calculista disponibiliza o histórico completo e atualizado dos fatores desta Tabela Única de Conversão.

Use o módulo abaixo para selecionar o mês/ano de origem do débito e o mês/ano atual. Você poderá montar sua tabela de fatores e realizar o download em formato CSV, garantindo a conformidade e a precisão do seu cálculo trabalhista.

Índices que compõe a tabela:

  • ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986;
  • OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989;
  • BTN - de março de 1989 a março de 1990;
  • IPC/IBGE - de março de 1990 a janeiro de 1991;
  • Taxa Referencial (TR) – de fevereiro de 1991 a dezembro de 1999.
  • IPCA-E/IBGE a partir de janeiro de 2000 (Decisão STF ADC 58).

Atenção! Por conter índices diários, a quantidade de linhas da tabela é muito grande. Tal fato faz com que a montagem e a navegação entre as páginas da tabela demore um pouco para finalizar. Aguarde que a tabela será montada.

Tabela disponível de 01/01/1967 até 30/06/2026
Data % Índice Índice Acumulado
10/02/2007 0,0163922% 2,913617239
09/02/2007 0,0163922% 2,914094846
08/02/2007 0,0163922% 2,914572531
07/02/2007 0,0163922% 2,915050295
06/02/2007 0,0163922% 2,915528138
05/02/2007 0,0163922% 2,916006058
04/02/2007 0,0163922% 2,916484057
03/02/2007 0,0163922% 2,916962134
02/02/2007 0,0163922% 2,917440290
01/02/2007 0,0163922% 2,917918524
31/01/2007 0,0167321% 2,918406754
30/01/2007 0,0167321% 2,918895065
29/01/2007 0,0167321% 2,919383459
28/01/2007 0,0167321% 2,919871934
27/01/2007 0,0167321% 2,920360490
26/01/2007 0,0167321% 2,920849129
25/01/2007 0,0167321% 2,921337849
24/01/2007 0,0167321% 2,921826651
23/01/2007 0,0167321% 2,922315535
22/01/2007 0,0167321% 2,922804501
21/01/2007 0,0167321% 2,923293548
20/01/2007 0,0167321% 2,923782678
19/01/2007 0,0167321% 2,924271889
18/01/2007 0,0167321% 2,924761182
17/01/2007 0,0167321% 2,925250557
16/01/2007 0,0167321% 2,925740013
15/01/2007 0,0167321% 2,926229552
14/01/2007 0,0167321% 2,926719173
13/01/2007 0,0167321% 2,927208875
12/01/2007 0,0167321% 2,927698659
11/01/2007 0,0167321% 2,928188526
10/01/2007 0,0167321% 2,928678474
09/01/2007 0,0167321% 2,929168504
08/01/2007 0,0167321% 2,929658617
07/01/2007 0,0167321% 2,930148811
06/01/2007 0,0167321% 2,930639087
05/01/2007 0,0167321% 2,931129446
04/01/2007 0,0167321% 2,931619886
03/01/2007 0,0167321% 2,932110409
02/01/2007 0,0167321% 2,932601013
01/01/2007 0,0167321% 2,933091700
31/12/2006 0,0112712% 2,933422296
30/12/2006 0,0112712% 2,933752929
29/12/2006 0,0112712% 2,934083600
28/12/2006 0,0112712% 2,934414307
27/12/2006 0,0112712% 2,934745052
26/12/2006 0,0112712% 2,935075835
25/12/2006 0,0112712% 2,935406654
24/12/2006 0,0112712% 2,935737511
23/12/2006 0,0112712% 2,936068405
22/12/2006 0,0112712% 2,936399337
21/12/2006 0,0112712% 2,936730306
20/12/2006 0,0112712% 2,937061312
19/12/2006 0,0112712% 2,937392355
18/12/2006 0,0112712% 2,937723436
17/12/2006 0,0112712% 2,938054554
16/12/2006 0,0112712% 2,938385709
15/12/2006 0,0112712% 2,938716902
14/12/2006 0,0112712% 2,939048132
13/12/2006 0,0112712% 2,939379399

Veja também

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