O debate sobre a aplicação da Taxa SELIC em débitos judiciais, especialmente à luz do Art. 406 do Código Civil e das controvérsias das ADC 58 e 59 no STF, torna a SELIC Simples a tabela correta para o calculista, sem incorrer na capitalização que é vedada pelo ordenamento jurídico comum.
A SELIC Simples Diária é a forma tecnicamente correta de aplicar a taxa do Art. 406 do CC, especialmente nas modulações dos índices determinadas por decisões judiciais, quando o período a ser corrigido inicia ou encerra em uma data fracionada do mês.
O Portal do Calculista oferece a tabela de Fatores Diários da SELIC Simples com o histórico completo.
Use o módulo abaixo para montar sua tabela e realizar o download dos fatores em formato CSV.
Atenção! Por conter índices diários, a quantidade de linhas da tabela é muito grande. Tal fato faz com que a montagem e a navegação entre as páginas da tabela demore um pouco para finalizar. Aguarde que a tabela será montada.
| Data | % índice | Índice Acumulado |
|---|---|---|
| 01/07/1986 | 0,0847826% | 0,000000011 |